QUEM SÃO AS NOSSAS ASSOCIADAS INSTITUCIONAIS?
Pessoas coletivas que desenvolvem a sua atividade nas áreas das comunicações, das tecnologias de informação e comunicação ou em áreas com ela relacionadas.
A APDC tem atualmente mais de 120 Associadas Institucionais, reunindo as maiores e mais relevantes empresas do setor das TIC e Media.
CONTRAPARTIDAS
BENEFÍCIOS FISCAIS
De acordo com o artigo 44º do código do IRC é considerado gasto do período de tributação, para efeitos da determinação do lucro tributável, o valor correspondente a 150% do total das quotizações pagas pelos associados a favor das associações empresariais em conformidade com os estatutos. Contudo esse montante não pode exceder o equivalente a 2‰ do volume de negócios respetivo.
Este beneficio fiscal estabelecido no artº44 CIRC pretende promover o associativismo das empresas, permitindo a majoração dos custos relativos a quotas pagas a associações empresariais que defendem os interesses dos seus associados
ESCALÕES
As jóias e quotas dos Associados Institucionais estão divididas em quatro escalões:
Escalão A: Jóia 500€ | Quota 2.500€
Serão integrados neste escalão as pessoas coletivas, de natureza empresarial, que tiverem no ano anterior um volume de vendas superior a 150 milhões de Euros ou entidades e organismos públicos com o mesmo volume de receitas.
Escalão B: Jóia 250€ | Quota 1.500€
Serão integrados neste escalão as pessoas coletivas, de natureza empresarial, que tiverem no ano anterior um volume de vendas superior a 5 milhões de euros e inferior ou igual a 150 milhões de Euros ou entidades e organismos públicos com o mesmo volume de receitas.
Escalão C: Jóia 100€ | Quota 500€
Serão integrados neste escalão as pessoas coletivas, de natureza empresarial, que tiverem no ano anterior um volume de vendas inferior ou igual a 5 milhões de Euros entidades e organismos públicos com o mesmo volume de receitas.
Escalão D: Jóia 50€ | Quota 220€
Serão integrados neste escalão os empresários em nome individual bem como as pessoas coletivas de fins não lucrativos que não sejam entidades ou organismos públicos, e as startups (projetos empreendedores ou pessoas coletivas de natureza empresarial até três anos de constituição).
Na impossibilidade ou dificuldade de determinar o volume de receitas da entidade/organismo público, caberá à Direção da APDC determinar o Escalão concreto em que será integrado, tendo em consideração critérios como a dimensão, relevância ou o papel da entidade/organização em causa no mercado nacional.
Consulte o Regulamento do Associado
Política de Cancelamento Associado Institucional: até Março, será obrigatório o pagamento de 1/3 da quota anual; até Junho, terá de ser pago metade do valor; a partir de Julho é obrigatório o pagamento na totalidade.