Evento APDC

22.10
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10ª Sessão do Digital Union | APDC & VdA

Desafios da Gestão da Propriedade Intelectual

Se o tema da gestão da propriedade intelectual já era difícil, a aceleração tecnológica e as grandes mudanças no mercado trouxeram ainda mais camadas de complexidade. A regulação, ao nível europeu e nacional, tenta dar resposta a todos os temas, mas múltiplos desafios a endereçar e muitas dúvidas que subsistem. Ninguém sabe qual será o impacto da IA, o flagelo da pirataria precisa de novas ferramentas de combate e temem-se as repercussões do IA Act na inovação. O tema é complexo e tem muitas nuances, mas o mote é avançar e depressa. Até porque o futuro é imprevisível. Estas foram algumas das ideias debatidas na 10ª sessão do Digital Union, uma parceria da APDC com a VdA.

Se até há poucos anos o tema da PI era algo de que se falava relativamente pouco, nos últimos anos tudo se tem alterado de forma drástica, podendo mesmo falar-se "num novo valor da PI. Tudo está a mudar de forma acelerada, porque a inovação surgiu como um fator competitivo e diferenciador e criou ativos que necessitam de PI", como começou por salientar na abertura deste webinar Fernando Resina da Silva - Sócio da Área Comunicações, Proteção de Dados & Tecnologia, Sócio Responsável da Área PI Transacional da VdA.

"Gradualmente, não só os players do mundo da PI começaram a aumentar e a interligar-se - nada é criado e inovado sozinho, hoje fazemos tudo em consórcios e parcerias - como surgem novas tecnologias e novas realidades, como a IA e tudo o que ela cria. O mundo mudou na PI. Não foi de repente, mas foi muito acelerado nos últimos anos", com as organizações a, cada vez mais, protegerem "a sua inovação e as suas criações, através de mecanismos de PI. E começam a pedir como muita frequência políticas e regulamentos nesta área. Há aqui um novo mundo, neste ambiente de transformação em que vivemos", rematou.

Foi sobre este processo de transformação que David Paula - Associado Sénior Comunicações, Proteção de Dados & Tecnologia da VdA, se debruçou na sua intervenção. É que as novas tendências, tecnológicas e de mercado, assim como os novos modelos de negócio que estão a surgir, têm obrigado a um esforço adicional em termos regulatórios, sobretudo comunitários, para "que o direito não fique demasiado atrás destas realidades".

Em termos de abrangência do conceito de PI, os direitos de propriedade intelectual centram-se em áreas como as patentes ou as marcas, estando por isso mais vocacionados para a indústria. No fundo, "destinam-se a garantir que o uso de uma criação ou de uma invenção é um direito exclusivo dos seus inventores, ao mesmo tempo que promove a inovação por terceiros". Mas a PI abrange também os direitos de autor, focados nos vários domínios das artes, incluindo no digital, e ainda no software. 

"A principal diferença, em termos formais, entre os direitos industriais e os direitos de autor, é a falta de necessidade de um registo que seja constitutivo do direito, no caso dos direitos de autor, contrariamente ao que acontece na área industrial. Portanto, o direito de autor nasce imediatamente, assim que a obra é criada, independentemente de registo", explica o orador.

Cada vez mais, o software é um dos principais, senão o principal, focos de preocupação das empresas em matéria do digital. Seja no caso de quem o produz, seja de quem o utiliza, através de um contrato. É que estes temas podem dar origem a potenciais litígios, uma vez que há cada vez mais auditorias remotas, decorrentes da oferta do software ‘as a service' e surge sempre como "pano de fundo o crime de reprodução ilegítima de programas protegidos". E a realidade mostra que se em 1975 apenas 17% dos ativos das empresas do índice S&P 500 eram ou podiam traduzir-se em ativos intangíveis, hoje mais de 90% desses ativos são ativos intangíveis, como patentes, direitos de autor, software ou dados de clientes.

TUDO MUDA: EMPRESAS, NEGÓCIOS E REGULAÇÃO
"As empresas mudaram, os modelos de negócio mudaram e com eles mudaram também as necessidades de regulação", adianta David Paula, citando dados do ano passado, da OMPI, que indicam um valor de 2,5 triliões de dólares de receitas anuais geradas por conteúdo criativo, o que mostra que "esta é, de facto, uma indústria que está em todo lado, que toca em muitos setores e que gera muito dinheiro". Mas é também uma área que gera muitas perdas: entre 29 a 63 bilhões de dólares são os prejuízos anuais globais estimados relacionados com a pirataria, sendo as perdas anuais relacionadas com a violação de direitos de PI, incluindo contrafação, da ordem dos 225 a 600 biliões de dólares. 

Perante esta realidade, o responsável da VdA considera que existe hoje "um ecossistema regulatório muito forte, há quem diga demasiado forte. Mas a verdade é que com tantos problemas que estas novas tendências e estes novos modelos de negócio vieram trazer, a Europa não poderia deixar de tratar destes temas de forma robusta. Sempre tendo como pano de fundo a máxima da proteção dos direitos dos cidadãos europeus". 

É o caso da Diretiva dos Direitos de Autor e Portabilidade dos Conteúdos, que veio atualizar as regras dos direitos de autor e dos direitos conexos para o mercado europeu, sendo que uma das preocupações endereçar as plataformas de partilha de conteúdos, por causa dos user generater contents. Ou do Digital Markets Act, sobre a disputabilidade e equidade no nos mercados digitais.

"Temos uma panóplia de regulamentos e diretivas que, ou são diretamente aplicáveis em Portugal ou que têm de ser transpostos, e que têm de se compatibilizar com a aplicação da lei nacional, nomeadamente a mais tradicional e que já existe há várias décadas, como o Código de Direito de Autor", explica.

Destaca ainda as novas tendências emergentes que, cada vez, "mais merecem atenção, tendo em conta o seu impacto para a PI. É o caso da internet das coisas (IoT) que, por definição, envolve a utilização simultânea de várias obras, produtos e devices, que contêm eles próprios muitas criações, sejam criações intelectuais sejam invenções, se forem patenteadas. A preocupação é saber como é que reagem e interagem entre si".

O metaverso é outro exemplo. Já surgiram litígios em domínios da propriedade intelectual, sendo o primeiro ganho pela Érmes, uma marca de luxo que processou um criador que se apropriou das carteiras mais conhecidas da marca e que vendia NFTs no metaverso. Assim como o blockchain, que tem potencial para transformar a forma como se lida com a PI, apresentando ainda inúmeros outros desafios. 

Por fim, como grande tendência emergente surge a IA, que "está completamente na ordem do dia". Aqui, explica que o novo regulamento da IA não vem regular a tecnologia em si, mas sim os casos de uso, que são graduados de acordo com o seu nível de risco. Estas utilizações têm "um impacto brutal em matéria de PI, uma vez que hoje quase todas as pessoas utilizam sistemas de IA, seja diretamente, através das plataformas de genAI, seja indiretamente, podendo até nem saber que está a usar tecnologia de IA. É um tema muito relevante". 

Detalhando que "a criação de obras utilizando IA tem um impacto muito grande nas leis da PI, a nível nacional e comunitário, e também na interpretação que se vai fazendo das leis em todo o Mundo", diz que o conteúdo gerado por IA coloca muitas dúvidas sobre quem é o seu criador. Nomeadamente "nos casos em que o sistema cria conteúdo com base em obras ou dados que foram aportados para a plataforma pelos fabricantes, muitos deles protegidos. Daí que tenhamos muitos casos de obras protegidas que foram usadas pelas plataformas, como o ChatGPT ou o Gemini, através de um processo de varrimento da internet, com titulares identificados ou identificáveis. São extraídos sem autorização ou consentimento, para treinar os modelos".

COMPLEXIDADE E ZONAS CINZENTAS
E cita os vários casos de processos colocados contra o ChatGPT que têm surgido, que vieram dar uma noção da forma como as plataformas de IA operam. O próprio fundador da Open AI veio dizer que seria impossível que estes modelos de IA generativa serem tão eficientes como são sem a utilização de materiais protegidos. As novas regras do IA Act vão impor regras bastante mais restritivas em termos de transparência, mas, segundo o orador, persistem muitas dúvidas sobre a forma como isso será feito, porque "as plataformas não têm muitas vezes a noção de tudo o que é tratado e divulgar ao mercado todos os dados que possam ser impactados por temas de PI será um exercício quase diabólico, tal a dimensão e o volume de dados que são tratados".

O que se antecipa é que haverá no futuro três tipos de criação intelectual, que devem ser analisados caso a caso: as criações humanas, onde a intervenção da IA surge de forma acessória; as criações que combinam elementos de IA e de intervenção humana, mas que ainda assim podem ser consideradas dos autores da obra, embora com muitas zonas cinzentas; e as criações de IA, onde não há qualquer intervenção humana. Neste caso, defende-se que a titularidade da obra não deve pertencer a ninguém, devendo, pois, ser de domínio público e utilizável por quem quiser.

Mas como garantir mecanismos adequados de proteção para estas realidades tão distintas, de forma a beneficiar de todo o potencial da IA? Para David Paula, a PI deve ser vista pelas pessoas e pelas empresas como um ativo estratégico que agrega valor: "reconhecer a sua importância é claramente o primeiro passo para conseguir maximizar o seu potencial".
Depois, há que mapear, com uma análise de fundo, todas as patentes, marcas e softwares criados e detidos pela organização, "para se identificarem lacunas ou áreas que necessitam de proteção adicional". Há ainda que avaliar qual o valor económico que pode trazer e perceber o contexto legal e o impacto de toda a regulamentação, avaliando os riscos potenciais de utilização e o lugar da empresa na cadeia de valor com base nos seus ativos de PI.

"É muito importante fazer toda esta análise, para que o nosso go to market seja o mais profícuo possível. Se a oferta for diferenciada, vamos conseguir posicionarmo-nos de forma mais confortável no mercado. Terão ainda de se desenvolver estratégias para explorar os dados e os ativos intangíveis da empresa no mercado, identificar oportunidades de parcerias que possam maximizar o potencial e os ativos de PI e rever os processos de procurement e de contratação tecnológica. Há que perceber que tipos de riscos os contratos envolvem", acrescenta. 

Destaca ainda a importância de implementar medidas e processos para garantir conformidade com os requisitos legais e regulatórios, assim como assegurar uma monitorização contínua das práticas de PI e das utilizações que sejam feitas por terceiros. Sem esquecer a promoção de formações regulares nesta matéria.

Admitindo que "este é um tema bastante complexo com muitas nuances",  deixa por fim claro que "é nos contratos que está a primeira linha de defesa das empresas e dos criadores". Por isso, recomenda a adoção de três passos distintos de criação e comercialização da PI: na fase de criação, documentar o estado das inovações, para evitar que os concorrentes copiem ou se apropriem indevidamente dos produtos ou serviços; definir cláusulas de confidencialidade antes da partilha de informações com funcionários, parceiros e investidores, para proteger a PI; e fazer acordos de PI, onde se define claramente em contratos de trabalho que qualquer inovação criada no âmbito da empresa lhe deve pertencer à empresa, de acordo com o regime jurídico da ‘obra por encomenda'. 

PIRATARIA E ESTRATÉGIAS DE COMBATE
No debate que se seguiu, moderado por Tiago Bessa, Sócio da Área de Comunicações, Proteção de Dados & Tecnologia e da Área de PI Transacional da VdA, o tema da pirataria e o seu impacto no mercado esteve em destaque. Tal como as estratégias que estão a ser adotadas pelas empresas que operam no mercado nacional e as opções de futuro para enfrentar uma área cada vez mais complexa. 

De acordo com Pedro Mota Soares, secretário-geral da Apritel, que representa os operadores de telecomunicações, estima-se que neste momento existam pelo menos um milhão de pessoas em Portugal com acesso indevido a conteúdos. O que coloca não só problemas para quem detém a PI desses conteúdos, mas expõe os utilizadores a sites de pirataria que podem colocar em risco os seus devices de acesso, nomeadamente malware. "Muito do dinheiro que é gerado por estes piratas está ligado ao financiamento de redes terroristas e a riscos cibernéticos", alerta.

Estima-se também que as perdas geradas no mercado nacional por estas utilizações indevidas de conteúdos sejam da ordem dos 250 milhões de euros anuais. O que significa menos receitas fiscais, num fenómeno que afeta todos os envolvidos na cadeia de valor. "Estamos a falar de um país que, se não quiser combater o fenómeno da pirataria, será um país menos rico. E até, em última análise, menos livre, se olharmos para o impacto que o tema está a ter sobre a comunicação social, absolutamente essencial do ponto de vista dos estados democráticos, considera. 

Por isso, defende a aplicação do conceito adotado por Bruxelas de que "tudo o que é ilegal offline tem de ser considerado ilegal online". O que passa por ganhar capacidade de combater a pirataria digital no mercado nacional. E não é preciso ‘inventar a pedra' nesta matéria, basta replicar casos de sucesso como o francês, que adotou um modelo de ‘cease and desist', onde se começa por sensibilizar os utilizadores para o ilícito que praticam, com uma ou mais advertências, para posteriormente lhes impor multas em casos de prática reiterada. 

E avisa: "a legislação portuguesa está a começar a ficar atrás. Precisamos de acompanhar o que está a acontecer ao nível de outras legislações no espaço comunitário. Porque senão, mais uma vez, estamos a perder muito. É muito importante darmos este passo". 

Mas como é que as empresas estão, em concreto, a tomar medidas para proteger os seus ativos de PI? À frente do SAP Innovation FabLab da Inetum, Luís Gomes Silva deixa claro que muito mudou na última década. Se antes o foco era numa oferta on-premise e no processo de licenciamento, com distribuição de software e de soluções para sistemas que estavam em data centers dos clientes, o modelo passou, com o paradigma da cloud, para o software as-a-service. Onde o contrato é sempre o meio através do qual se vinculam os clientes à proteção dos direitos de autor.

Mas, na sua perspetiva, o mundo mudou ainda mais no último ano, com o novo paradigma da IA. A empresa está hoje a criar valo e propriedade intelectual, com casos de uso para soluções e distribuição de valor para os clientes, assentes na IA generativa. O que "torna ainda mais desafiante" a operação. Acresce a legislação da UE e o AI Act, que "embora traga algumas guidelines positivas", "nesta fase nos cria mais restrições".

REGULAÇÃO PODE TRAVAR INOVAÇÃO?
"Para cumprirmos na totalidade a legislação europeia, nós europeus vamos ficar atrás, face ao ritmo com que mercados como o norte-americano e chinês avançam. E eles avançam à velocidade da luz, enquanto nós neste momento tentamos determinar como dar os primeiros passos", alerta Luís Gomes Silva. Ou seja, se antes estavam a testar os sistemas e plataformas de IA, para determinar como os usar e se eram seguros e infalíveis, hoje, por questões regulamentares, já não se processa assim. E "será difícil de imaginar o que é que nós temos em termos de direitos de autor nos próximos cinco anos. É praticamente impossível".

Em representação da GEDIPE - Associação para a Gestão Coletiva de Direitos de Autor e de Produtores Cinematográficos e Audiovisuais, Paulo Santos começa por destacar que "não há inovação sem proteção e os números falam por si. A proteção é fundamental para proteger os investimentos, porque a partir do momento em que as utilizações abusivas, vulgo pirataria, põe em causa a normal exploração das obras, elas não conseguem ser rentáveis. A seguir, não se vai fazer investimentos".

Especificamente no tema da IA, o orador diz que o IA Act, vem trazer "alguma ordem". A partir do momento "em que as máquinas raciocinam de forma similar ao funcionamento do cérebro humano, conseguem gerar conteúdo e mecanismos que auxiliam no nosso dia-a-dia e que são fundamentais para o desenvolvimento das empresas e dos negócios", mas as novas regras permitem endereçar "algumas preocupações", como a proibição de sistemas de IA como técnicas subliminares ou o combate às deepfakes.

Mas e quanto à utilização de conteúdos protegidos por PI?  É que de acordo com as regras dos direitos do autor, quem utiliza uma obra tem de ter uma licença ou uma autorização prévia para a poder utilizar. E no caso da IA, há uma inversão deste princípio: se acordo com o regulamento, as obras podem ser utilizadas livremente e quem não quer que sejam utilizadas tem de exercer um opt-out. Quando "o direito de autor é um direito fundamental, ligado aos direitos de personalidade do seu criador intelectual, ligado ao ser humano". 

David Paula garante que nos anos mais recentes se tem sentido um acréscimo grande nos litígios em matéria de PI. Sendo que a maior parte tem sido em matérias de violação ou utilização indevida de licenças de software por parte de empresas. Como estas não querem que o tema chegue a tribunal, a maior parte das vezes é alcançado um acordo extrajudicial.  

No caso da Inetum, para evitar conflitos e garantir a defesa da sua PI, foi adotada uma política interna para proteger, através da gestão de licenças eficiente, os direitos de autor das suas soluções de software. Acresce a formação das equipas nesta matéria, desde a pré-venda até à implementação dos projetos. Assim como a adoção de uma política de gestão de inovação que, segundo Luís Gomes Silva, tem como foco assegurar valor e criar co-inovação com clientes e para os clientes, assim como com os parceiros.

"Como é que se faz hoje co-inovação com empresas de referência nacional, como é que se cria propriedade intelectual trabalhando com parceiros como a Microsoft, Google, Amazon, SAP, ServiceNow ou Salesforce? Tudo começa com uma abordagem de parceria, porque estes grandes players a nível mundial precisam também de parceiros para aumentar a fidelização dos clientes. Hoje, com o paradigma da cloud, é muito fácil um cliente que estava fidelizado com determinado fornecedor de serviços mudar para outro", explica o Head of SAP Innovation FabLab da Inetum. 

Que adianta que "com este tipo de parcerias, garante-se o acesso a tecnologia state-of-the-art que ainda não foi lançada no mercado e é disponibilizada aos parceiros. Com isso, criamos em conjunto PI. Depois, também estes grandes players tornam-se eles próprios revendedores da nossa propriedade intelectual. Isto é feito com uma base contratual, om acordos de confidencialidade. E é com base nestes dois paradigmas nós abordamos o mesmo para os nossos clientes que, por sua vez, adquirem as nossas soluções e as transformam em processos inovadores, que criam também PI".
"O essencial é haver uma política e um conjunto de procedimentos definidos, foco na inovação e na criação de valor, que traz as boas ideias e que não as reprime. Depois, trabalhar com os nossos parceiros e nossos clientes", remata.

Questionado sobre o valor económico dos eventos em direto, como um jogo de futebol, e os meios de reação mais eficazes para assegurar o enforcement ou a proteção dos direitos, Paulo Santos destaca o investimento enorme que é feito pelos canais desportivos na compra de direitos, valor que, por sua vez, garante a solvabilidade e a competitividade dos clubes de futebol. Mas, para rentabilizar esses investimentos, é preciso ter assinantes, que pagam pelos conteúdos. Ora o fenómeno da pirataria é, neste caso, grande. O que "põe claramente em causa a conta de exploração e a rentabilidade destas empresas, assim como, num futuro próximo, os próprios clubes. Mais pirataria, menos verbas, menos dinheiro para os contratos subsequentes".

E embora atualmente, já exista tecnologia para identificar em tempo real se um jogo está a ser pirateado, informando-se a IGAC - Inspeção Geral das Atividades Culturais (que tem a competência setorial para a defesa do direito de autor) que, por sua vez, fornece os dados aos operadores para bloquear os conteúdos. Mas alerta que persistem muitos casos de acessos indevidos, pelo que defende a necessidade de criar novos mecanismos de advertência e de penalização dos prevaricadores. "Temos de minimizar os impactos destas situações. Mas não vamos conseguir acabar com elas. Isso é uma ilusão".

 

PROGRAMA
 

09h30 Boas-vindas
  Fernando Resina da Silva - Sócio da Área Comunicações, Proteção de Dados & Tecnologia, Sócio Responsável da Área PI Transacional, VdA
Sandra Fazenda Almeida - Diretora Executiva, APDC
   
09h35 Desafios da Gestão da Propriedade Intelectual
  David Paula - Associado Sénior Comunicações, Proteção de Dados & Tecnologia, VdA - Apresentação
   
10h00 Debate
  Luís Gomes Silva - Head of SAP Innovation FabLab, Inetum
Paulo Santos - Diretor Geral, GEDIPE 
Pedro Mota Soares - Secretário Geral, APRITEL - Apresentação

Moderação:
Sandra Fazenda Almeida - Diretora Executiva, APDC
Tiago Bessa - Sócio da Área de Comunicações, Proteção de Dados & Tecnologia e da Área de PI Transacional, VdA
   
11h00 Encerramento

 

ORADORES