O Digital Services Act já não é um mero exercício de conformidade. Passou a ser um tema de governação das empresas. Está a transformar a forma como gerem os conteúdos, a publicidade e a transparência online, representando uma mudança estrutural para o ecossistema digital europeu. Exige rever processos internos, equipas, tecnologia e mecanismos de decisão e uma cooperação mais estreita entre empresas e autoridades. E, sendo um regulamento em constante evolução, implica um reajustamento e uma gestão de risco permanentes nas organizações. Estas foram as principais ideias do mais recente Digital Union, uma iniciativa da APDC e da VdA, onde se debateram os impactos práticos do DSA nas empresas que prestam serviços digitais em Portugal.
Apesar do regulamento estar plenamente aplicável desde fevereiro de 2024 e de Portugal já dispor do respetivo regime nacional de execução, continuam a subsistir desafios significativos na interpretação de alguns conceitos, na adaptação operacional das organizações e na articulação entre autoridades nacionais e europeias. Se as novas regras vieram para ficar, a sua implementação ainda está longe de estar estabilizada. É que o DSA representa uma mudança profunda na forma como os serviços digitais passam a ser organizados, supervisionados e responsabilizados. As empresas passam a ter de o integrar na governação das suas plataformas, nos processos internos, nos desenvolvimentos tecnológicos e na gestão do risco regulatório.
Mudança estrutural no ecossistema digital
Numa intervenção de enquadramento, Tiago Bessa, sócio da VdA, começou por recordar que o DSA constitui uma das peças centrais da estratégia digital europeia e um dos principais pilares do novo enquadramento regulatório da economia digital. Surgiu para substituir regras com mais de duas décadas, aprovadas numa fase em que a internet tinha uma dimensão e modelos de negócio muito diferentes dos atuais. E o objetivo é harmonizar o funcionamento do mercado europeu dos serviços digitais, reforçar a proteção dos utilizadores e criar um conjunto uniforme de obrigações para todos os estados-membros.
Mas o DSA não pode nem deve ser analisado isoladamente. Segundo Tiago Bessa, é "uma peça central de um puzzle altamente complexo. As empresas do setor digital enfrentam hoje um conjunto muito vasto de legislação europeia e nacional, onde a verdadeira dificuldade resulta da interação entre todos estes diplomas".
Um dos equívocos mais frequentes é assumir que o regulamento apenas se aplica às grandes plataformas tecnológicas. Na verdade, como explica, abrange um universo muito mais vasto de prestadores de serviços intermediários, incluindo serviços de alojamento, plataformas online, marketplaces e motores de pesquisa, bem como entidades públicas sempre que prestem este tipo de serviços. Além disso, aplica-se igualmente a empresas estabelecidas fora da UE, sempre que direcionem os seus serviços para utilizadores europeus.
Outro dos aspetos destacados é a lógica de proporcionalidade introduzida pelo regulamento: as obrigações aumentam consoante a relevância e a dimensão da entidade no ecossistema digital. Se todos os prestadores ficam sujeitos a requisitos de transparência, publicação de termos e condições ou designação de pontos de contacto, as plataformas, marketplaces e grandes operadores passam a assumir responsabilidades adicionais em matéria de moderação de conteúdos, proteção de menores, publicidade, sistemas de recomendação, rastreabilidade dos comerciantes e transparência.
No caso nacional, Tiago Bessa destacou igualmente a entrada em vigor da lei nacional de execução do DSA, publicada em abril deste ano, que veio definir o modelo de supervisão do regulamento. A ANACOM é quem assume o papel de Coordenador dos Serviços Digitais, sendo acompanhada pela ERC e pela CNPD em matérias específicas. O novo regime atribui às autoridades poderes alargados de fiscalização, inspeção e aplicação de sanções.
"O quadro jurídico está hoje completo. As empresas já não podem olhar para o DSA como um tema futuro. É uma realidade que exige preparação, procedimentos internos e capacidade de resposta", salienta o orador. Recordando que as coimas podem atingir até 6% do volume de negócios anual mundial das empresas, sendo acompanhadas por sanções pecuniárias compulsórias que podem ascender a 5% do volume de negócios médio diário.
Mas mais importante do que o regime sancionatório, é compreender que o regulamento pretende alterar profundamente a forma como os serviços digitais são concebidos e geridos. O "desafio deixou de ser apenas tecnológico. Passou a ser também organizacional, jurídico e de governação". Adiantou ainda que a ANACOM lançou em fevereiro um estudo para identificar as entidades que estão presentes no ecossistema digital e que podem estar sujeitas a supervisão, cujos resultados ainda não foram divulgados, e que o regulador está claramente a reforçar as suas competências neste âmbito, quer em termos tecnológicos, técnicos e humanos. Em paralelo, as reclamações estão a registar um aumento significativo, evidenciando um maior conhecimento dos temas do DSA e uma maior literacia dos utilizadores.
Implementar o DSA: um ‘work in progress'
A experiência nacional confirma que a implementação do DSA não se resume ao cumprimento de um novo regulamento europeu. Bem pelo contrário. Está a exigir uma transformação profunda na forma como as organizações gerem os seus serviços digitais, implicando uma articulação entre equipas jurídicas, tecnológicas, de produto, de segurança e de operações, de forma a responder às novas exigências de transparência, responsabilização e proteção dos utilizadores. O desafio é saber aplicar diariamente o regulamento, num contexto em que muitas das suas disposições continuam a suscitar dúvidas de interpretação e onde a evolução tecnológica coloca permanentemente novas questões, como ficou claro no debate entre alguns dos players do mercado.
Cláudia Webster-Saraiva, DSA Legal and Policy Officer para Portugal na Comissão Europeia, começou por desmontar o que considera ser uma ideia errada: o DSA não foi concebido para restringir a inovação ou limitar a atividade das plataformas digitais. O seu objetivo foi criar um quadro comum de responsabilidade, que permita preservar os benefícios da economia digital, garantindo simultaneamente uma maior proteção para cidadãos e empresas.
Trata-se, na sua perspetiva, de um regulamento pensado para acompanhar a evolução do mercado, razão pela qual muitas das suas disposições dependem de orientações, recomendações e decisões que continuam a ser produzidas pela Comissão Europeia. Assim, "o DSA não é um documento fechado. É um regulamento que continuará a evoluir à medida que forem surgindo novos desafios e novas práticas". Pelo que a CE tem procurado trabalhar em estreita articulação com as autoridades nacionais, no sentido de garantir uma aplicação harmonizada em todos os estados-membros.
Um dos maiores desafios consiste em encontrar o equilíbrio entre a proteção dos direitos fundamentais, o combate aos conteúdos ilegais e a preservação da liberdade de expressão. "O DSA não determina o que é um conteúdo ilegal. Essa definição continua a resultar da legislação nacional e europeia aplicável. O regulamento estabelece, isso sim, as obrigações das plataformas quando esse conteúdo lhes é comunicado", explica.
Na perspetiva empresarial, implementar o DSA gera desafios constantes. Mariana Vaz Marques, responsável jurídica para IA e tecnologia da Worten, explica que a entrada em vigor do DSA obrigou a empresa a rever os processos internos muito para além da área jurídica. E que a conformidade depende de uma colaboração permanente entre equipas de tecnologia, produto, segurança, privacidade, apoio ao cliente e operações.
"O DSA não é um projeto do departamento jurídico. É um projeto de toda a organização", clarifica esta responsável, explicando que uma das maiores dificuldades reside precisamente na operacionalização das novas exigências. É que se criar mecanismos de denúncia é relativamente simples, é muito mais complexo assegurar que esses mecanismos funcionam de forma consistente, com equipas preparadas, tempos de resposta adequados e decisões fundamentadas.
Outro desafio prende-se com a necessidade de documentar procedimentos e criar evidência que possa ser apresentada às autoridades de supervisão. Porque "o cumprimento do DSA não termina quando implementamos um processo. É necessário demonstrar continuamente que esse processo funciona."
Também Paloma Moura, Country Legal Lead da OLX, descreve um processo de adaptação que começou muito antes da entrada em vigor formal do regulamento. Como explica, as plataformas digitais de grande dimensão investiam há vários anos em mecanismos de moderação, deteção de fraude e proteção dos utilizadores. Só que o DSA veio exigir uma formalização muito maior desses procedimentos e uma maior transparência perante utilizadores e autoridades. "Grande parte do trabalho que fazemos deixou de poder ficar nos bastidores. Hoje temos de explicar como funcionam os nossos sistemas e prestar contas sobre os resultados", adianta.
Destaca igualmente a importância crescente da tecnologia neste processo. Se, por exemplo, as ferramentas de inteligência artificial ajudam a identificar padrões de fraude e conteúdos potencialmente ilícitos, continuam a exigir supervisão humana. "A tecnologia acelera os processos, mas a decisão final continua, muitas vezes, a depender da avaliação de pessoas", diz.
Outro dos temas mais debatidos foi o novo modelo de supervisão criado pelo DSA. As oradoras consideraram positiva a existência de um Coordenador dos Serviços Digitais em cada estado-membro e defenderam que a articulação entre Comissão Europeia, ANACOM, ERC e CNPD será determinante para garantir uma aplicação coerente do regulamento. Mas, ao mesmo tempo, alertam para a importância de manter um diálogo permanente entre reguladores e empresas. É que, num quadro tecnológico em rápida evolução, a previsibilidade regulatória será um fator essencial para permitir a inovação, sem comprometer a proteção dos utilizadores.
Ninguém tem dúvidas de que o processo que está apenas a começar e que a implementação do DSA não pode ser vista como um exercício pontual de conformidade, mas sim como um processo contínuo de adaptação, aprendizagem e melhoria. Tanto para as empresas como para as autoridades públicas.
À medida que surgirem novas orientações da CE, assim como novas decisões dos tribunais e novas práticas de mercado, o regulamento continuará a evoluir. O que levará à evolução da forma como as organizações gerem os seus serviços digitais. Por isso, o DSA vai continuar a alterar a forma como as empresas constroem confiança no espaço digital.
PROGRAMA
| 09h30 | Boas-vindas |
| • Sandra Fazenda Almeida - Diretora-Geral, APDC • Tiago Bessa - Sócio da Área de Comunicações, Proteção de Dados & Tecnologia e da área de PI Transacional, VdA | |
| 09h35 | Descomplicar o DSA: o que muda para as empresas? |
| • Tiago Bessa - VdA | |
| Download Apresentação | |
| 10h00 | Debate |
• Cláudia Webster-Saraiva - DSA Legal and Policy Officer for Portugal, European Comission Moderação: Sandra Fazenda Almeida - APDC | |
| 11h00 | Encerramento |
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