CE aprova integração do código de conduta sobre desinformação no DSA

2025-02-13

A Comissão Europeia e o Comité Europeu para os Serviços Digitais aprovaram a integração do Código de Práticas sobre Desinformação, de carácter voluntário, no quadro da Lei dos Serviços Digitais (DSA). Com esta integração, garantem que o código será uma referência para determinar a conformidade das plataformas com o DSA. O código terá efeitos a partir de 1 de julho, timing que permitirá a sincronização da auditoria dos compromissos com a DSA.

Em janeiro de 2025, os signatários do Código - que inclui as empresas designadas ao abrigo da DSA como Very Large Online Platforms and Search Engines (VLOPEs), como a Google, Meta, Microsoft ou TikTok - apresentaram todos os documentos necessários para apoiar o seu pedido de conversão num Código de Conduta ao abrigo da DSA.

Bruxelas esclarece em comunicado que para ser reconhecido como um Código de Conduta Voluntário, no âmbito do DSA, tem de cumprir os critérios estabelecidos na Lei dos Serviços Digitais. O que a CE e o Comité consideraram que estava a ser cumprido, aprovando assim a integração oficial do código.

Adianta-se que se pretende que a integração do código de conduta sobre desinformação seja o benchmark para determinar quais as plataformas cumprem com o DSA. "O código é um conjunto de compromissos sólidos e amplamente reconhecidos que, em conjunto, constituem um forte conjunto de medidas de mitigação para o cumprimento do DSA. O valor destes compromissos reside no facto de resultarem de um acordo entre um vasto conjunto de intervenientes, com base nas melhores práticas existentes no setor", avança o comunicado.

Tendo em conta a complexidade e os desafios relacionados com a luta contra a propagação da desinformação, o código contém domínios diferentes, mas interligados. Como a redução dos incentivos financeiros para os fornecedores de desinformação; a rotulagem mais eficiente para os utilizadores reconhecerem a publicidade política; assegurar a integridade dos serviços, com a redução das contas falsas, a amplificação impulsionada por robots, as falsificações profundas maliciosas e outros comportamentos manipuladores utilizados para difundir a desinformação; e capacitar os utilizadores, investigadores e a comunidade de verificação de factos, com melhores ferramentas para identificarem a desinformação, maior acesso aos dados, cobertura de verificação de factos em toda a UE.
 


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