A Comissão Europeia acaba de adotar um regulamento de execução onde define as regras e os modelos para a comunicação de informações em matéria de transparência pelos prestadores de serviços intermediários abrangidos pelo Digital Services Act (DSA). Assim, todos os players relevantes passam a fornecer informações a Bruxelas da mesma forma sobre as suas práticas, garantindo-se que são comparáveis. As regras aplicam-se a partir de 1 de julho de 2025.
Em comunicado, Bruxelas explica que sendo o objetivo do DSA a promoção da transparência e a responsabilização pública pelos serviços digitais disponibilizados no espaço europeu, ma dessas medidas de transparência é a obrigação de os prestadores de serviços intermediários publicarem relatórios onde especificam as suas práticas de moderação de conteúdos.
Estes relatórios devem incluir categorias específicas de informações, dependendo do tipo de fornecedor, como número de conteúdos removidos, exatidão dos sistemas automatizados de moderação de conteúdos, encerramento de contas e informações sobre as suas equipas de moderação de conteúdos. As plataformas online de muito grande dimensão e os motores de pesquisa online de muito grande dimensão são obrigados a publicar esses relatórios de transparência duas vezes por ano. Nos restantes casos, apenas uma vez por ano.
Este regulamento de execução vem normalizas o formato, conteúdo e períodos de apresentação de relatórios, especificando as suas práticas de moderação de conteúdos e contendo categorias específicas de informações. Considerava-se que até agora, a "incoerência na comunicação de informações tornava difícil avaliar e comparar as práticas de moderação dos serviços intermediários. Os relatórios também variaram muito no formato e na interpretação das categorias de dados". Acresce que os períodos de referência para os fornecedores de plataformas online de muito grande dimensão e destas plataformas em não estavam alinhados.
Estas incoerências serão agora resolvidas, através do estabelecimento de modelos e períodos de reporte uniformes. Os fornecedores terão de começar a recolher dados em conformidade com o regulamento de execução a partir de 1 de julho de 2025, devendo os primeiros relatórios harmonizados ser apresentados no início de 2026.
O comunicado adianta ainda que o DSA introduz igualmente outras medidas de transparência, incluindo a publicação do número médio mensal de utilizadores, pormenores sobre os parâmetros do sistema de recomendação, o acesso dos investigadores aos dados, informações pormenorizadas sobre as decisões de moderação de conteúdos através das exposições de motivos recolhidas na base de dados de transparência do RSD e uma maior transparência em matéria de publicidade.
Defendendo que se deve manter como organização sem fins lucrativos