Há um abrandamento dos progressos no combate ao discurso de ódio no mundo digital. A conclusão resulta da 7ª avaliação do Código de Conduta europeu definido neste âmbito. Bruxelas anunciou que as empresas de TI e a rede de organizações de bandeira de confiança envolvidas nos exercícios de monitorização chegaram a um acordo sobre um quadro de ação para apoiar a implementação do código.
Este acordo estabelece iniciativas de cooperação entre as partes, em que estas se comprometem a reforçar o seu diálogo para contrariar o discurso do ódio. Os dados mostram que o número de notificações revistas pelas empresas no prazo de 24 horas diminuiu em comparação com os dois últimos exercícios de monitorização, de 90,4% em 2020, para 81% em 2021 e 64,4% em 2022. A TikTok é a única empresa que melhorou o seu tempo de avaliação, de 82,5% em 2021 para 91,7% em 2022.
Também a taxa de remoção ficou nos 63,6%, consideravelmente abaixo do seu pico de 71%, registado em 2020. Apenas o YouTube teve um melhor desempenho neste parâmetro do que nos últimos dois anos, passando de 58,8% em 2021 para os atuais 90,4%. Todas as outras empresas de TI removeram menos conteúdo do que em 2021, em alguns casos com pequenas variações (o Facebook removeu 69,1% em 2022 e 70,2% em 2021; o Twitter removeu 45,4% e 49,8%, respetivamente).
Em média, 69,6% do conteúdo que apelava ao assassinato ou violência contra grupos específicos foi removido, enquanto o conteúdo que utilizava palavras ou imagens difamatórias para nomear certos grupos foi removido em 59,3% dos casos. O que mostra uma melhor taxa de resposta sobre as manifestações mais graves de ódio online.
Bruxelas salienta que há, no entanto, uma evolução positiva na frequência e qualidade do feedback das empresas aos utilizadores, algo que a CE tinha vindo a solicitar às empresas que melhorassem no relatório de 2021.. Muitas empresas melhoraram, em particular a TikTok (74,8% das notificações dirigidas, em comparação com 28,7% em 2021) e a Instagram (72,6%, em comparação com 41,9% em 2021 e 62,4% em 2020).
A CE diz que continuará a acompanhar a implementação do Código de Conduta e apoiará as empresas de TI e as organizações na implementação do quadro de ação acordado. Destaca ainda que a Lei dos Serviços Digitais (DSA) entrou em vigor a 16 de novembro, prevê regras abrangentes para as responsabilidades das plataformas e apoiará ainda mais os quadros de co-regulação.
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