No âmbito da Lei dos Serviços Digitais ou Digital Services Act (DSA), a Comissão Europeia acaba de fornecer orientações para as plataformas online e os motores de pesquisa sobre a obrigatoriedade de publicação de números de utilizadores que têm no espaço comunitário.
As orientações, não vinculativas, já foram publicadas e pretendem ajudar as plataformas e digitais os motores de pesquisa abrangidos pelo âmbito de aplicação da DSA, para que cumpram os requisitos de comunicar o número de utilizadores na UE, o mais tardar até 17 de fevereiro de 2023 e, pelo menos, de seis em seis meses a partir de então.
Em comunicado, a CE refere que está a emitir estas orientações para ajudar com questões práticas sobre as disposições do DAS. Se os números de utilizadores publicados revelarem que atingem mais de 10 % da população da UE (45 milhões de utilizadores), a Comissão pode designá-los como plataformas em linha muito grandes (VLOP) ou motores de pesquisa online muito grandes (VLOSE). O que significa que estariam sujeitos, respetivamente, a obrigações adicionais, como fazer uma avaliação de risco e tomar as medidas de mitigação de risco correspondentes.
O DSA, que entrou em vigor em 16 de novembro de 2022, é o conjunto histórico de regras da UE que visam promover um ambiente em linha mais seguro e responsável, que se aplica a todos os serviços digitais que ligam os consumidores a bens, serviços ou conteúdos. Cria obrigações abrangentes para as plataformas digitais para reduzir os danos e combater os riscos online, introduz fortes proteções aos direitos dos utilizadores e coloca as plataformas digitais num novo quadro único de transparência e responsabilização.
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