A França aprovou definitivamente uma lei que proíbe o acesso às redes sociais a menores de 15 anos, tornando-se o primeiro país da União Europeia a avançar com uma interdição geral deste tipo. A medida, defendida pelo Presidente Emmanuel Macron, deverá começar a aplicar-se a partir do próximo ano letivo, embora ainda dependa da validação do Conselho Constitucional.
O texto foi aprovado a 21 de julho pelo Parlamento francês, primeiro no Senado e depois na Assembleia Nacional. A votação final na câmara baixa contou com 279 votos a favor e 81 contra, confirmando uma medida que Macron apresentou como uma das promessas de final de mandato na área da proteção dos menores no ambiente digital.
"Comprometi-me a fazê-lo e agora já está aprovado: as redes sociais serão proibidas para menores de 15 anos a partir do início do ano letivo", afirmou o Presidente francês nas redes sociais, saudando o que classificou como um avanço para proteger crianças e adolescentes. Macron defendeu ainda que a França está a abrir caminho na Europa nesta matéria.
A aplicação da lei será faseada. A partir de 1 de setembro de 2026, os menores de 15 anos deixam de poder criar novas contas nas redes sociais. Para as contas já existentes, a proibição só produzirá efeitos depois de um período de transição de quatro meses, ou seja, a partir de 1 de janeiro de 2027. Durante esse período, os utilizadores terão de comprovar a idade.
A responsabilidade de aplicação ficará para as plataformas, que terão de implementar mecanismos de verificação etária. O texto não prevê sanções para crianças ou pais, centrando a obrigação nos serviços digitais. A secretária de Estado francesa para os Assuntos Digitais, Anne Le Hénanff, defendeu que será possível operacionalizar a medida dentro dos prazos previstos, apesar das dúvidas levantadas por vários deputados e especialistas.
A lei prevê exceções para determinados serviços digitais. Enciclopédias online, repositórios educativos ou científicos, plataformas de desenvolvimento e partilha de software livre e projetos digitais educativos em código aberto ficam fora da proibição. A intenção é concentrar a medida nos serviços de redes sociais propriamente ditos, embora a delimitação concreta de algumas plataformas possa ainda gerar debate.
O diploma inclui também a proibição do uso de telemóveis no ensino secundário, alargando uma lógica já aplicada nas escolas primárias e nos colégios. Poderão existir exceções definidas nos regulamentos internos dos estabelecimentos de ensino, mas a orientação geral é restringir o acesso aos dispositivos durante o período escolar.
A decisão francesa surge num contexto de crescente pressão política sobre as plataformas digitais e de preocupação com os efeitos das redes sociais na saúde mental, atenção, autoestima, sono, exposição a conteúdos nocivos, cyberbullying e desenho aditivo dos serviços. Nos últimos anos, multiplicaram-se em vários países europeus os alertas sobre a forma como os algoritmos de recomendação, notificações, vídeos curtos e mecanismos de scroll infinito captam a atenção de crianças e adolescentes.
A França é agora observada por outros governos europeus que estudam medidas semelhantes. Portugal, a par da Espanha, Grécia, Dinamarca, Polónia e Reino Unido, têm vindo a discutir diferentes modelos de restrições, verificação etária ou autorização parental, normalmente com limiares entre os 15 e os 16 anos. Fora da Europa, a Austrália já tinha avançado com uma proibição para menores de 16 anos.
Mas a nova lei francesa levanta questões complexas. A verificação de idade em larga escala pode implicar a recolha ou validação de dados sensíveis, abrindo debates sobre privacidade, anonimato e proporcionalidade. Há também dúvidas sobre a eficácia técnica das medidas, como a possibilidade de contornar restrições com VPN, contas falsas ou dados de terceiros, e o risco de bloquear serviços úteis que não se enquadram facilmente na definição tradicional de rede social.
O Digital Services Act já estabelece obrigações para plataformas de muito grande dimensão, incluindo avaliação e mitigação de riscos para menores, transparência e proibição de publicidade baseada em perfis de menores. A lei francesa vai mais longe ao impor uma barreira etária nacional, o que poderá exigir articulação com Bruxelas e com o quadro europeu de regulação digital.
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