Entrou oficialmente em vigor no espaço europeu a Lei dos Serviços Digitais e a regra de que "tudo o que é ilegal offline é ilegal online". O objetivo de Bruxelas é criar um ambiente online mais seguro e responsável, aplicando-se as novas regras a todos os serviços digitais que ligam os consumidores a bens, serviços ou conteúdos. As plataformas online têm agora 3 meses para comunicar o número de utilizadores ativos nos seus sites, para que a CE avalie se deve ser considerada uma grande plataforma em linha ou um motor de busca.
Com a nova legislação, passam a ser impostas novas obrigações abrangentes para as plataformas online, com o objetivo de reduzir os danos e os riscos do digital. São introduzidas fortes proteções para os direitos dos utilizadores do mundo digital, definindo para as plataformas "um novo quadro único de transparência e responsabilidade. O Digital Services Act (DAS) é uma caixa de ferramentas regulamentares inédita a nível mundial e estabelece uma referência internacional para uma abordagem regulamentar aos intermediários online", diz a Comissão Europeia em comunicado.
Recorde-se que as novas regras incluem novas responsabilidades para limitar a difusão de conteúdos e produtos ilegais online, aumentar a proteção de menores, dar aos utilizadores mais escolha e melhor informação. As obrigações dos diferentes intervenientes correspondem ao seu papel, dimensão e impacto no ecossistema digital.
Todos os intermediários online terão de cumprir novas e abrangentes obrigações de transparência, para aumentar a responsabilização. E é introduzido um regime especial para plataformas com mais de 45 milhões de utilizadores: para plataformas ou motores de busca de grande dimensão, as obrigações incluem avaliações anuais abrangentes dos riscos de danos nos seus serviços - por exemplo, no que diz respeito à exposição a bens ou conteúdos ilegais ou à disseminação de desinformação. Ao abrigo da DSA, terão de ser implementadas medidas adequadas de mitigação dos riscos e sujeitas a auditoria independente dos seus serviços e medidas de mitigação. Terão, ainda, de proceder a uma avaliação abrangente dos riscos para os direitos fundamentais, incluindo a liberdade de expressão, a proteção dos dados pessoais, a liberdade e pluralismo dos meios de comunicação em linha, bem como os direitos da criança.
Já as plataformas mais pequenas e as empresas em fase de arranque beneficiarão de um conjunto reduzido de obrigações, de isenções especiais de certas regras e de uma maior clareza e segurança jurídica para operar em todo o mercado único da UE. As novas regras também exigem que os termos das plataformas sejam apresentados de forma clara e concisa e que respeitem os direitos fundamentais dos utilizadores.
O DSA cria ainda um nível sem precedentes de supervisão pública das plataformas np espaço europeu, tanto a nível nacional como da UE. A CE tem poderes para supervisionar diretamente empresas que individualmente atingem mais de 10% da população da UE, aproximadamente 45 milhões de pessoas. Além disso, cada estado-membro terá de designar um Coordenador de Serviços Digitais, que supervisionará outras entidades no âmbito da DAS. Os coordenadores nacionais e a Comissão Europeia irão cooperar através de um Conselho Europeu de Serviços Digitais. Este mecanismo de cooperação à escala da UE será estabelecido entre os reguladores nacionais e a Comissão.
A CE está ainda a criar um Centro Europeu para a Transparência Algorítmica (ECAT) para apoiar o seu papel de supervisão com conhecimentos multidisciplinares internos e externos. O Centro prestará apoio com avaliações sobre se o funcionamento dos sistemas algorítmicos está de acordo com as obrigações de gestão de risco, a fim de assegurar um ambiente em linha seguro, previsível e fiável.
Agora, as plataformas digitais terão 3 meses para comunicar o número de utilizadores finais ativos, terminando o prazo a 17 de fevereiro de 2023. Com base nestes números de utilizadores, a CE fará uma avaliação sobre se uma plataforma deve ser designada uma como muito grande ou um motor de busca. Na sequência dessa decisão, a entidade em questão terá 4 meses para cumprir as obrigações decorrentes da DSA, incluindo a realização e o fornecimento à CE do primeiro exercício anual de avaliação de risco.
Já os estados-membros da UE terão de habilitar os seus Coordenadores de Serviços Digitais, no mesmo prazo, já que é a data genérica de aplicação do DSA, quando passa a produzir todos os seus efeitos.
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