Omnibus Digital: autoridades de proteção de dados alertam para os riscos

2026-02-26

Há potenciais riscos de erosão da proteção de dados e de insegurança jurídica com a versão proposta pela Comissão Europeia do Regulamento Omnibus Digital. Este visa simplificar o quadro regulamentar digital da União Europeia, reduzir encargos administrativos e reforçar a competitividade das organizações. O Comité Europeu para a Proteção de Dados (CEPD) e a Autoridade Europeia para a Proteção de Dados (AEPD) adotaram um parecer conjunto sobre a proposta.
Mas, embora apoiem aos objetivos de simplificação do quadro regulatório digital europeu, dizem que a simplificação não pode comprometer o elevado nível de proteção assegurado na UE. A principal reserva incide sobre a proposta de alteração da definição de "dados pessoais" no RGPD, que passaria a depender da possibilidade de identificação com "meios razoavelmente prováveis". Para as autoridades europeias, esta reformulação pode reduzir significativamente o âmbito de aplicação do regulamento, contrariar jurisprudência consolidada do Tribunal de Justiça da UE e criar incerteza jurídica.
Manifestam igualmente preocupação quanto à possibilidade de a CE definir, por ato de execução, quando dados pseudonimizados deixariam de ser considerados dados pessoais, alertando para o risco de fragmentação interpretativa e enfraquecimento das salvaguardas. A opinião conjunta recomenda ainda clarificações quanto ao tratamento de dados sensíveis e à invocação de "interesse legítimo" no contexto de sistemas de inteligência artificial, área em que se cruzam obrigações do RGPD com o novo enquadramento europeu para a IA.
No domínio da partilha e reutilização de dados pelo setor público, incluindo em situações de emergência, os dois organismos defendem salvaguardas claras que assegurem proporcionalidade, transparência e supervisão efetiva.
O Digital Omnibus visa rever um conjunto alargado de diplomas - incluindo o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD), o Regulamento de Proteção de Dados aplicável às instituições da UE (RPDUE), a Diretiva ePrivacy e outros instrumentos do acervo legislativo em matéria de dados - com o objetivo de reduzir encargos administrativos, harmonizar conceitos e reforçar a competitividade europeia.
Ambos os organismos reconhecem que uma estrutura mais coerente e horizontal pode aumentar a segurança jurídica e facilitar a inovação responsável. Entre os pontos acolhidos positivamente estão o aumento do limiar de risco para notificação de violações de dados, a prorrogação do respetivo prazo e a harmonização do conceito de "investigação científica".
É também valorizada a introdução de uma derrogação para autenticação biométrica sob controlo exclusivo do titular e o apoio a soluções técnicas automatizadas que combatam a chamada "fadiga do consentimento", simplificando a gestão de preferências pelos utilizadores.
O Digital Omnibus integra um esforço mais amplo da União para racionalizar o quadro regulatório digital e apoiar setores estratégicos como a economia dos dados, a cibersegurança e a inteligência artificial. Para o EDPB e o EDPS, esse objetivo é legítimo, mas deve ser acompanhado por garantias robustas de supervisão e respeito pelos direitos fundamentais.
A proposta seguirá agora o processo legislativo europeu, envolvendo Comissão, Parlamento e Conselho. A posição das autoridades de proteção de dados deverá ter peso significativo no debate, particularmente no que respeita ao equilíbrio entre competitividade empresarial e preservação da confiança no espaço digital europeu.

 


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