A Comissão Europeia adotou uma decisão de adequação do quadro de proteção da privacidade dos dados entre a UE e os EUA, o UE-U.S. Data Privacy Framework. Considera-se que os Estados Unidos asseguram um nível de proteção adequado - comparável ao da União Europeia - para os dados pessoais transferidos da UE para empresas americanas, ao abrigo do novo quadro.
Com base na nova decisão de adequação, os dados pessoais podem ser transferidos em segurança da UE para as empresas americanas que participam no Data Privacy Framework, sem que seja necessário adotar salvaguardas adicionais em matéria de proteção de dados.
O comunicado de Bruxelas adianta que o quadro de proteção da privacidade dos dados entre a UE e os EUA introduz novas salvaguardas vinculativas, para dar resposta a todas as preocupações levantadas pelo Tribunal de Justiça Europeu. Incluindo a limitação do acesso aos dados da UE pelos serviços de informações dos EUA ao necessário e proporcional e a criação de um Tribunal de Revisão da Proteção de Dados (DPRC), ao qual as pessoas da UE terão acesso. Foram ainda introduzidas melhorias significativas em relação ao mecanismo que existia no âmbito do Escudo de Proteção da Privacidade.
"O novo quadro de proteção da privacidade dos dados entre a UE e os EUA garantirá fluxos de dados seguros para os europeus e trará segurança jurídica às empresas de ambos os lados do Atlântico. Na sequência do acordo de princípio que alcancei com o Presidente Biden no ano passado, os EUA assumiram compromissos sem precedentes para estabelecer o novo quadro. Hoje damos um passo importante para dar confiança aos cidadãos de que os seus dados estão seguros, para aprofundar os nossos laços económicos entre a UE e os EUA e, ao mesmo tempo, para reafirmar os nossos valores partilhados. Isto mostra que, trabalhando em conjunto, podemos resolver as questões mais complexas", refere no comunicado a presidente da CE, Ursula von der Leyen.
Destaca-se ainda que as empresas americanas poderão aderir ao quadro de privacidade de dados UE-EUA comprometendo-se a cumprir um conjunto pormenorizado de obrigações em matéria de privacidade. Como a obrigação de apagar os dados pessoais quando deixarem de ser necessários para os fins para que foram recolhidos e de assegurar a continuidade da proteção quando os dados pessoais forem partilhados com terceiros.
O funcionamento do quadro de privacidade de dados UE-EUA será sujeito a revisões periódicas, a realizar pela CE, juntamente com representantes das autoridades europeias de proteção de dados e das autoridades competentes dos EUA.
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