O Conselho da União Europeia aprovou definitivamente o novo regulamento que simplifica e clarifica algumas disposições do AI Act, no âmbito da iniciativa europeia de simplificação legislativa Omnibus VII. A decisão pretende dar maior segurança jurídica às empresas, reduzir sobreposições regulatórias e facilitar a aplicação prática das regras europeias sobre inteligência artificial.
Uma das principais alterações é o adiamento da aplicação das obrigações relativas aos sistemas de IA de risco elevado. As regras passam a aplicar-se a partir de 2 de dezembro de 2027 para sistemas autónomos e de 2 de agosto de 2028 para sistemas integrados em produtos. O objetivo é dar mais tempo às organizações e às autoridades para se prepararem, sobretudo em áreas onde já existem regimes setoriais de conformidade.
O novo regulamento introduz também uma proibição expressa de sistemas de IA destinados à criação de conteúdos íntimos ou sexuais sem consentimento. A medida abrange aplicações de "nudificação", que manipulam imagens de pessoas reais para expor partes íntimas, e sistemas destinados à produção de material de abuso sexual de crianças.
No domínio da transparência, o prazo concedido aos fornecedores para implementarem mecanismos aplicáveis a conteúdos gerados por IA é reduzido de seis para três meses. Esta alteração antecipa a exigência de soluções que permitam identificar ou sinalizar conteúdos criados artificialmente.
Outra mudança prende-se com os AI regulatory sandboxes, ambientes regulatórios de teste destinados a apoiar a experimentação supervisionada de sistemas de IA. O prazo para a sua criação pelas autoridades nacionais competentes é adiado para 2 de agosto de 2027.
O texto clarifica ainda as competências do AI Office e das autoridades nacionais na supervisão de sistemas de inteligência artificial de finalidade geral. Esta clarificação é relevante para evitar zonas de indefinição entre supervisão europeia e supervisão nacional, em particular quando modelos de uso geral são integrados em sistemas concretos.
O regulamento introduz também mecanismos para evitar sobreposições entre os requisitos do AI Act e a legislação setorial aplicável a áreas como dispositivos médicos, brinquedos, elevadores ou embarcações. A CE fica ainda encarregada de emitir orientações para apoiar as organizações abrangidas na aplicação dos requisitos relativos aos sistemas de IA de risco elevado, procurando reduzir encargos de conformidade.
Após publicação no Jornal Oficial da União Europeia, o regulamento entrará em vigor no terceiro dia seguinte à sua publicação.
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