AdC sanciona acordo sobre publicidade em gravações televisivas

2026-06-11

A Autoridade da Concorrência anunciou a aplicação de coimas no valor total de 13,351 milhões de euros a três operadores de telecomunicações e a uma empresa consultora. As sanções inserem-se num processo relacionado com os serviços de televisão por subscrição e a comercialização de publicidade associada às gravações televisivas.

Segundo o regulador da concorrência, as empresas envolvidas acordaram a inserção de publicidade como condição para o acesso dos clientes às gravações automáticas de vários canais de televisão, tendo também alinhado as condições de comercialização desses espaços junto de anunciantes e agências de meios. A decisão do regulador conclui que esta atuação limitou a concorrência entre operadores num serviço relevante para os clientes de televisão paga.

A AdC adianta que esta prática levou a uma abordagem concertada por parte dos principais operadores de telecomunicações a atuar no mercado nacional, em conjunto com a empresa consultora. Na sua leitura, os consumidores ficaram, em geral, sem uma alternativa efetiva caso estivessem insatisfeitos com a introdução de publicidade nas gravações, uma vez que a alteração ocorreu de forma simultânea no mercado. A decisão abrange também o mercado publicitário. A AdC considera que o acordo eliminou a concorrência entre operadores na comercialização destes espaços, através da uniformização de condições relevantes, incluindo preços, descontos e outros termos comerciais aplicáveis a anunciantes e agências de meios.

O processo teve origem em informação divulgada pela comunicação social em agosto de 2020, relativa a uma iniciativa conjunta entre os maiores operadores de televisão por subscrição, com o apoio tecnológico e operacional de uma consultora. A AdC emitiu uma primeira nota de ilicitude em dezembro de 2021, mas a investigação sofreu desenvolvimentos processuais posteriores, depois de prova recolhida em diligências de busca ter sido considerada inválida pelos tribunais.

Na sequência dessa decisão judicial, o processo regressou à fase de inquérito em janeiro de 2024, sendo emitida nova nota de ilicitude em dezembro desse ano. Agora, o processo conclui-se com a aplicação de coimas. Segundo a autoridade, a infração esteve em vigor, pelo menos, entre 1 de agosto de 2019 e 1 de maio de 2025, data em que foi suspensa a comercialização dos espaços publicitários em causa.

O montante fixado para as três das empresas sancionadas é de 8,181 milhões de euros. No mesmo processo, uma quarta empresa já tinha sido sancionada anteriormente, com redução da coima devido à colaboração prestada durante a investigação. A AdC refere que uma das empresas recorreu ao procedimento de transação, abdicando de contestar a imputação factual e procedendo ao pagamento voluntário da coima.

A autoridade optou por não identificar as empresas visadas no comunicado, por cautela, na sequência de processos judiciais relacionados com a divulgação pública de entidades alvo de decisões condenatórias. Ainda assim, vários meios de comunicação identificaram as empresas como operadores nacionais de telecomunicações e uma consultora internacional. Sendo que estas já manifestaram discordância face à decisão. Segundo informação divulgada pela imprensa, a Vodafone Portugal e a NOS deverão recorrer judicialmente, contestando os fundamentos da decisão. A consultora envolvida também rejeitou irregularidades e indicou que irá analisar a decisão e ponderar as opções disponíveis.

A decisão da AdC surge num momento em que o setor das comunicações continua a debater o equilíbrio entre inovação nos modelos de serviço, sustentabilidade económica dos conteúdos, publicidade digital e proteção dos consumidores. Para o regulador, o ponto central é garantir que das alterações relevantes nas condições de acesso a serviços de televisão por subscrição não resultem de alinhamentos entre concorrentes, mas de decisões autónomas de cada operador.


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