A ANACOM aplicou à MEO uma coima 559,5 mil euros. Em causa está o não cumprimento das regras aplicáveis à celebração e cessação dos contratos por iniciativa dos assinantes. Assim como práticas comerciais desleais. O operador já apresentou recurso de impugnação judicial contra a decisão junto do Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão.
Em comunicado, o regulador das comunicações refere que na contratação de serviços, estão em causa situações em que não foram cumpridas as regras legalmente previstas, no âmbito da Lei das Comunicações Eletrónicas, para a celebração de contratos com os consumidores através de chamada telefónica. Estas exigem, quando a iniciativa do contacto é da empresa, que o consumidor envie a proposta contratual assinada ou dê o seu consentimento escrito para a celebração. Diz ainda que se verificaram também situações em que a MEO não prestou aos consumidores a informação pré-contratual exigida, nomeadamente sobre a existência do direito de livre resolução, prazo e procedimento para o exercício de tal direito.
Já na cessação dos contratos, estão em causa situações em que a MEO não indicou, nos documentos de confirmação das denúncias contratuais enviadas aos assinantes, a informação sobre os direitos e obrigações dos assinantes emergentes da denúncia do contrato. Como a obrigação de pagamento de encargos associados ao incumprimento do período contratual mínimo e à não devolução de equipamentos. Não referiu ainda, na comunicação através da qual solicitou o envio de elementos adicionais, o prazo de que o assinante dispunha para enviar a documentação solicitada e a consequência do incumprimento do mesmo.
Indica-se ainda que há outras situações em que o operador não prestou aos assinantes que manifestaram a intenção em cessar os respetivos contratos todas as informações relevantes, no que respeita aos meios e contactos disponíveis para a apresentação do pedido de denúncia contratual.
"Com tais condutas, a MEO teve como objetivo colocar entraves injustificados e não permitidos nos procedimentos de cessação dos contratos por iniciativa dos assinantes, de modo a dificultar, atrasar ou até a levar à desistência de processos de alteração de prestador de serviços, obstando, dessa forma, ao desenvolvimento da concorrência no mercado das comunicações eletrónicas", diz o comunicado.
Onde se adianta que também não foram cumpridas as regras instituídas pela ANACOM a 9 de março de 2012. Estas visavam promover a concorrência e a liberdade de escolha dos utilizadores finais relativamente aos operadores que contratam e facilitar o exercício do direito dos assinantes à cessação dos contratos e consequente mudança de operador. Assim, "proíbem também a criação de condições de cessação dos contratos que sejam desproporcionadas e de procedimentos que sejam excessivamente onerosos e desincentivadores da mobilidade dos assinantes. Assegurando a possibilidade de os utilizadores finais escolherem o operador que mais lhes convém, podendo, assim, beneficiar de ofertas mais atrativas num mercado verdadeiramente concorrencial".
Para o regulador, "os comportamentos adotados pela empresa são especialmente gravosos por resultarem no incumprimento de uma ordem legítima da ANACOM, que lhe foi regularmente comunicada, colocando em causa a própria regulação do mercado em que opera".
A ANACOM verificou ainda que "a MEO prestou informações falsas a assinantes consumidores, relacionadas sobretudo com a existência de períodos de fidelização ou o pagamento de encargos devidos pela cessação antecipada do contrato". Sendo que estas "eram suscetíveis de levar tais consumidores a tomarem uma decisão de transação que de outro modo não tomariam, adotando, dessa forma, práticas comerciais desleais legalmente proibidas".
No comunicado, o regulador garante que manterá um "acompanhamento muito próximo" nos temas da contratação à distância, cessação dos contratos por iniciativa dos clientes e adoção de práticas comerciais. O seu objetivo é "garantir o cumprimento das regras aplicáveis". Diz ainda que MEO já apresentou recurso de impugnação judicial contra a decisão junto do Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão.
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