Anacom aplica coimas à NOS em dois processos distintos

2024-10-11

O regulador anunciou ter aplicado à NOS duas coimas num valor superior a um milhão de euros. Uma, aplicada já este mês, de 744 mil euros, por incumprimento das regras aplicáveis à suspensão e extinção dos serviços prestados a assinantes consumidores. A outra, anterior, de 857 mil euros, por incumprimento das regras aplicáveis à cessação dos contratos, por iniciativa dos assinantes, que foi reduzida pelo tribunal para 450 mil euros,

A Anacom explica em comunicado que os dois processos estão em fases distintas. Noúltimo caso, o processo já foi apreciado pelo Tribunal da Concorrência Regulação e Supervisão, que confirmou a maior parte do incumprimento, mas reduziu a coima para 450 mil euros. Estavam em causa situações em que o operador, apesar de não dispor de contrato assinado pelos clientes, lhes exigiu o pagamento de um encargo por incumprimento do período de fidelização.

Num caso, não permitiu que fosse apresentado um pedido de denúncia do contrato por existir um período de fidelização. Refere ainda que outras situações identificadas foram a não solicitação por escrito, aos clientes (mas verbalmente), e/ou no prazo de que dispunha para o efeito, dos documentos e informações que eram necessários à confirmação da denúncia ou resolução dos respetivos contratos, tendo ainda, em alguns casos, solicitado documentos que não eram necessários.

Já no que respeita à coima de 744 mil euros, aplicada já em outubro, estão em causa situações de não comunicação dos pré-avisos de suspensão no prazo previsto na lei para o efeito, e não indicação, nos pré-avisos enviados aos consumidores, que um dos meios ao dispor dos clientes para evitarem a suspensão dos serviços era a celebração, por escrito, de um acordo de pagamentos, bem como de que uma das consequências do não pagamento dos valores em dívida era a resolução automática do contrato.

Explica-se ainda que foram verificadas situações em que os serviços dos clientes não foram suspensos no prazo legalmente obrigatório, assim como reposições indevidas dos serviços e situações de emissão indevidas de faturas aos clientes após o momento em que a prestação dos serviços deveria ter sido suspensa.

"Ao não ter cumprido escrupulosamente as regras legais aplicáveis, a NOS não promoveu o cumprimento atempado dos contratos de prestação de serviços celebrados com os clientes, não evitou o endividamento dos utilizadores de serviços de comunicações eletrónicas e não tutelou adequadamente a posição jurídica dos assinantes, tendo, assim, colocado em causa as finalidades das normas aplicáveis", adianta-se.

Esta decisão de aplicar uma nova coima foi também impugnada pela NOS junto do Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão.


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