No ano passado, a ANACOM concluiu um total de 266 processos de contraordenação. Destes, 234 foram objeto de aplicação de sanções, que se traduziram em coimas no valor total de 6,5 milhões de euros.
Entre as 234 decisões condenatórias proferidas, o regulador destaca em comunicado algumas. A começar com o processo relativamente à MEO, por incumprimento de regras relativas a contratos com assinantes, em que foi aplicada uma coima única de 1,4 milhões de euros. Já no caso da NOS, por incumprimento de regras relativas a contratos com assinantes, foi aplicada uma coima única de 858 mil euros. Acresce o incumprimento de regras relativas à suspensão de serviços de comunicações eletrónicas, em que foi aplicada uma coima única de 744 mil euros.
Refere ainda o caso dos CTT, onde foram detetadas violações de obrigações respeitantes ao serviço postal universal e de obrigações relativas à distribuição de envios postais. Foram aplicadas coimas de 830 mil euros e de 399 mil euros, respetivamente.
Também a NOS Madeira, por incumprimento de regras relativas a contratos com assinantes, viu ser-lhe aplicada uma coima única de 363 mil euros. E a Vodafone, por incumprimento de regras relativas ao barramento de serviços, teve uma coima única de 250 mil euros e uma injunção.
O comunicado da ANACOM destaca ainda as "decisões relativas a violações de direitos dos consumidores em matéria de comunicações eletrónicas", tendo sido "objeto de análise inicial durante o ano 235 processos e foram instaurados 148 processos de contraordenação devido à existência de indícios suficientes da prática de infrações".
Este estas estão indícios de violação de obrigações previstas na Lei das Comunicações Eletrónicas, como os relativos ao incumprimento de regras aplicáveis aos contratos. Houve ainda processos por incumprimento da obrigação de prestação de informação à ANACOM, das obrigações fixadas pelo regime de instalação de infraestruturas de telecomunicações, das obrigações relativas aos regimes de disponibilização no mercado de equipamentos, das regras aplicáveis às redes e estações de radiocomunicações e das obrigações fixadas no regime jurídico do livro de reclamações.