O regulador das comunicações acaba de dar 20 dias úteis aos operadores para retirarem do mercado os tarifários com plafonds específicos para certas apps, pondo assim um fim nas denominadas "ofertas zero-rating". Para cessar a prática nos contratos atualmente em curso, o prazo será de 90 dias úteis.
Já em novembro último a Anacom tinha anunciado que pretendia avançar com esta decisão, pelo que avança que a expectativa é que algumas destas ofertas já tenham sido descontinuadas. No caso de contratos que prevejam período de fidelização ainda em curso podem, os clientes, se o quiserem, poderão manter estas ofertas nas condições vigentes até ao final desse período.
O regulador explica que em causa estão tarifários populares entre os clientes mais jovens, que permitem que o tráfego em certas aplicações desconte não do plafond geral de dados, mas sim de um plafond específico, geralmente superior. Por exemplo, um tarifário que ofereça 10 GB de dados mensais, mas que não contabilize o tráfego efetuado em aplicações de streaming, como Netflix e Spotify, ou em redes sociais, como o Instagram e o TikTok.
Estas ofertas comerciais estão há vários anos na mira da Anacom, que entende que as mesmas violam o princípio da neutralidade da internet, uma vez que os operadores discriminam tráfegos. O que, segundo o regulador, incumpre a obrigação de tratamento equitativo do tráfego prevista na legislação europeia.
"A Anacom considera que os períodos de transição determinados são adequados para que os prestadores possam adaptar as suas ofertas à decisão. Importa salientar que os prestadores de serviços de acesso à internet acompanham a evolução do contexto internacional e do quadro jurídico europeu, pelo que a presente ação da Anacom já era esperada", refere o regulador na mesma nota.
Até 90 dias úteis depois desta decisão, as operadoras terão de comunicar à Anacom "informação detalhada sobre as alterações efetuadas nas respetivas ofertas" e "a informação divulgada aos utilizadores finais".
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