Anacom impõe à MEO obrigação de ter ofertas grossistas de acesso à fibra

2023-11-28

Na sequência do processo de avaliação do funcionamento dos mercados das comunicações, de onde se concluiu que a Altice tem poder de mercado significativo, a Anacom acaba de impor ao grupo um conjunto de obrigações. Garante que são "adequadas e proporcionais" e visam "favorecer a emergência de mercados concorrenciais, que funcionem em benefício dos cidadãos e dos consumidores".
Assim, e em comunicado, o regulador explica que as avaliações dos mercados que são suscetíveis de regulação sectorial são feitas regularmente. E que "quando necessário e adequado, impõe obrigações específicas". Foi nesse sentido que realizou a sua mais recente análise de mercado, que abrangeu os mercados relevantes: de infraestruturas físicas; de acesso local grossista num local fixo; de acesso central grossista num local fixo; grossista de acesso a capacidade dedicada; e mercado relativo aos segmentos de trânsito de circuitos alugados grossistas, como o mercado dos circuitos entre o Continente e as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira (circuitos CAM) e Inter-Ilhas. Este conjunto de mercados está relacionado, designadamente, com a prestação do serviço de acesso à Internet em local fixo.
De acordo com o projeto de decisão agora publicado, aprovado a 14 de novembro, concluiu-se que "na maioria destes mercados, as empresas da Altice Portugal são identificadas como empresas com poder de mercado significativo (PMS)". O que significa que o grupo tem "uma posição económica que lhe permite agir, em larga medida, de forma independente dos seus concorrentes, dos seus clientes e dos consumidores em geral, com potencial prejuízo dos mesmos". 
Para endereçar essa posição de domínio, a Anacom decidiu impor um conjunto de obrigações adequadas e proporcionais, abrangendo empresas como a MEO, Fastfiber e Fibroglobal, esta última adquirida em 2022 pela Fastfiber. Entre as obrigações, destacam-se a manutenção da obrigação de disponibilizar uma oferta de referência de acesso a postes (ORAP) e uma oferta de referência de acesso a condutas (ORAC) em todo o território nacional. O regulador constata que "a possibilidade de operadores alternativos à Altice poderem utilizar os seus postes e condutas para construírem redes próprias tem sido relevante para o desenvolvimento de redes de internet de elevada capacidade no país, e revela-se instrumental para a promoção de uma concorrência sustentada, vigorosa e que preserve uma elevada capacidade de autonomia por parte dos operadores presentes no mercado".
Neste âmbito, o regulador considera que a regulação "de acesso às infraestruturas físicas da MEO, nomeadamente a dos postes e das condutas, não se revelou suficiente para a promoção da concorrência em algumas zonas do país. Nestas zonas, a construção de redes de muito elevada capacidade, concorrentes da Altice, não teve lugar, comprovando a existência de barreiras que importa remover". Desta forma, impor ao grupo que nas 402 freguesias em que não existe concorrência efetiva e onde não é expectável que esta se desenvolva num horizonte temporal relevante, passará a ter uma nova obrigação regulamentar de acesso à sua rede de fibra ótica.
Deverá ainda ser "imposta às empresas da Altice Portugal uma obrigação grossista de acesso desagregado ao lacete de fibra ótica (ODF unbundling) através da disponibilização de uma oferta PON e uma obrigação de acesso a fibra a um nível regional/local (oferta bitstream de fibra) que disponibilize ao operador alternativo conectividades com débitos configuráveis até 1 Gbps, entre o ponto terminal de um acesso agregado e o ponto terminal do acesso local.
A Anacom destaca que nesta nova oferta grossista de acesso à rede de fibra ótica, nas 402 freguesias identificadas, haverá "uma obrigação de preços justos e razoáveis, que permita aos operadores desenharem ofertas retalhistas e oferecerem aos seus clientes finais, de uma forma rentável, os serviços retalhistas tipicamente disponíveis no resto do país".
E, pela "importância que assumem na prossecução dos objetivos de promoção da concorrência, designadamente no contexto das redes de muito elevada capacidade e da prestação de serviços sobre esse tipo de redes", as demais ofertas de referência grossistas disponibilizadas pela MEO em 2.020 freguesias, como a oferta de referência de segmentos terminais de circuitos Ethernet (ORCE) e a oferta de conectividade Ethernet (OCE), vão manter-se.
É ainda fundamental a manutenção da regulação ex-ante do acesso a capacidade nos sistemas de cabos submarinos CAM e Inter-ilhas da Altice Portugal, incorporando o sistema de cabos submarinos Inter-ilhas da Fibroglobal no âmbito da oferta regulada e reformulando a metodologia de avaliação dos preços, que deverão ser orientados para os custos.
Os projetos de decisão finais aprovados pela Anacom foram notificados à CE, BEREC e ARN's dos restantes estados-membros, que poderão pronunciar-se no prazo de 30 dias.


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