O Governo decidiu alargar aos alunos do 3º ciclo a proibição nacional do uso de smartphones no espaço escolar. A partir do próximo ano letivo, a regra abrangerá do 1º ao 9º ano, mantendo-se as exceções por razões pedagógicas, de saúde e de tradução. A decisão foi aprovada esta semana em Conselho de Ministros, no âmbito de um pacote de reformas estruturais para preparar o ano letivo 2026/2027, que abrange ainda um novo modelo de recrutamento e colocação de docentes e a revisão do regime da educação inclusiva
Até agora, a proibição nacional abrangia apenas os alunos dos 1º e 2º ciclos, ficando as escolas com autonomia para aplicar medidas semelhantes no 3º ciclo. Com o alargamento, os alunos até ao 9.º ano deixam de poder utilizar smartphones e outros dispositivos móveis com acesso à internet durante o horário de funcionamento da escola, incluindo nas aulas, intervalos, recreios, refeições e restantes períodos não letivos. A medida deverá aplicar-se aos estabelecimentos públicos e às escolas particulares e cooperativas, à semelhança do regime atualmente em vigor até ao 6º ano.
No ano letivo de 2025/2026, a proibição era obrigatória apenas para os alunos dos 1º e 2º ciclos. Para o 3º ciclo, o Ministério da Educação recomendava a adoção de medidas que restringissem e desincentivassem o uso dos equipamentos, deixando a decisão final aos agrupamentos e escolas não agrupadas. Este modelo originou regras diferentes entre estabelecimentos e, em alguns casos, dentro da mesma escola. A nova regra elimina essa diferença no ensino básico e cria um regime nacional comum até ao final do 9º ano.
O Governo tinha remetido a decisão para depois da avaliação do ano letivo, tendo lançado inquéritos às escolas para analisar a aplicação da proibição e a experiência dos estabelecimentos que já restringiam os equipamentos no 3º ciclo. Esta extensão da medida surge depois de o Governo ter identificado efeitos positivos associados às restrições aplicadas nos últimos dois anos.
A avaliação coordenada pelo Centro de Planeamento e de Avaliação de Políticas Públicas encontrou uma relação entre a limitação dos smartphones e a redução do bullying, da indisciplina e dos confrontos. As escolas relataram também maior socialização entre os alunos, mais atividade física e maior utilização dos recreios e bibliotecas.
Estes resultados assentam sobretudo nas perceções comunicadas pelas direções escolares e pelos responsáveis operacionais. Não permitem atribuir todas as alterações exclusivamente à proibição, mas foram considerados pelo Executivo suficientemente consistentes para sustentar o alargamento da regra. A decisão procura igualmente responder às preocupações com a concentração, a exposição permanente às redes sociais, o ciberbullying, as gravações não autorizadas e o acesso a conteúdos inadequados durante o dia escolar.
O alargamento exigirá a alteração do Decreto-Lei nº 95/2025, cujo âmbito está atualmente limitado aos alunos dos 1º e 2º ciclos. A aplicação prática dependerá da publicação do novo diploma e das orientações que serão enviadas às escolas. Os equipamentos poderão ser utilizados quando forem necessários por razões de saúde devidamente comprovadas, por alunos com domínio muito reduzido da língua portuguesa que necessitem de ferramentas de tradução ou em atividades pedagógicas e de avaliação previamente autorizadas por um professor. Nos casos em que exista uma necessidade permanente, a direção poderá conceder uma autorização por um período determinado e renovável.
Os telemóveis básicos sem acesso à internet não estão abrangidos pela atual proibição nacional. Os agrupamentos podem, contudo, restringir também estes equipamentos através dos regulamentos internos.
Mas a proibição dos smartphones pessoais não representa o afastamento da tecnologia das escolas. O Governo distingue a utilização recreativa e individual dos dispositivos do recurso orientado à tecnologia em contexto pedagógico. Computadores, tablets, plataformas digitais e acesso à internet poderão continuar a ser utilizados quando estejam integrados numa atividade autorizada e acompanhada pelos professores.
O Executivo mantém também o financiamento da conectividade, dos equipamentos e dos recursos digitais. Para 2026/2027, está prevista uma despesa de até 12,2 milhões de euros para garantir acesso à internet e a serviços digitais nas escolas. A partir do 2º ciclo, os estabelecimentos poderão continuar a optar por manuais digitais, embora tenham de justificar a adequação pedagógica dessa escolha e assegurar formação, acompanhamento e condições técnicas.
Ao nível dos alunos do ensino secundário, a orientação do Governo tem sido envolver os estudantes na definição de regras para uma utilização responsável dos equipamentos, em vez de impor uma proibição nacional idêntica à do ensino básico. As escolas poderão manter regras mais restritivas nos seus regulamentos, sobretudo durante as aulas, avaliações ou em espaços específicos.
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