Governo apresenta proposta de contrato de concessão da RTP

2025-01-09

O Executivo já apresentou a proposta de contrato de concessão de serviço público de media, destinado ao grupo estatal RTP. O anteprojeto, que abrange agora a componente digital, está em consulta pública até 7 de fevereiro. Com a intenção do Executivo de um fim gradual da publicidade da RTP1 até 2027 chumbada no parlamento, recomenda-se agora que o canal não deve ser, tendencialmente, ser financiado por publicidade televisiva comercial, "em benefício dos seus públicos, libertando a grelha para o foco exclusivo na prestação do serviço público que lhe cumpre".
A proposta foi anunciada pelo ministro dos Assuntos Parlamentares, Pedro Duarte, que, em entrevista à CNN Portugal, lamentou a decisão. "Tínhamos uma intenção originai de libertar a RTP da publicidade comercial" até 2027 "para poder estar mais próximo das pessoas e, portanto, atingir mais pessoas", mas "o parlamento travou isso" e "democraticamente fomos, em certo sentido, obrigados a desistir dessa ideia original". 
O anteprojeto de contrato prevê que a RTP se centre no desenvolvimento do serviço público de media, no aumento da oferta de serviços ou conteúdos ou funcionalidades nos serviços audiovisuais a pedido e outros serviços digitais. E passa a ter mais autonomia, uma vez que poderá lançar e encerrar serviços de programas televisivos e radiofónicos. Referem-se no documento um canal informativo e um serviço de programas elaborado com base nos arquivos, seis rádios e três serviços audiovisual a pedido.
O operador estatal poderá ainda alargar de forma progressiva a oferta de serviços, conteúdos ou funcionalidades nos serviços audiovisuais a pedido ou de serviços digitais e a sua distribuição. E a RTP1 "deve dedicar pelo menos 75% das suas emissões, com exclusão do tempo consagrado à publicidade, à difusão de programas originariamente em língua portuguesa".
O atual contrato de serviço público de rádio e televisão está em vigor desde março de 2015 e nunca tendo sido revisto. Celebrado por um período de 16 anos, deveria ser revisto de quatro em quatro anos, de acordo com as regras definidas.
 


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