Um dia antes da queda, com o chumbo da moção de confiança no Parlamento, o Governo avançou com a publicação de um decreto-lei publicado a definir os prazos para a implementação e medidas para disponibilizar serviços digitais pela Administração Pública, através do Catálogo Único de Serviços Públicos. A decisão abrange entidades como a AIMA, INE ou CReSAP.
O diploma, que entrou em vigor já na 3ª feira, aplica-se à Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA), ao Centro Jurídico do Estado (CEJURE), à Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública (CReSAP), ao Gabinete Nacional de Segurança (GNS), ao Instituto Nacional de Administração (INA), ao Instituto Nacional de Estatística (INE) e ao Centro de Planeamento e Avaliação de Políticas Públicas (PLANAPP).
E estabelece ainda que até dezembro do próximo ano deverá ser feita a atualização dos canais de serviços digitais existentes para o design system de referência, em linha com o portal gov.pt. Assim como a integração ou migração dos canais de atendimento, bem como dos serviços mais procurados ou que envolvem várias entidades, para os canais indicados como porta única de entrada no Decreto-Lei n.º 49/2024. Terá ainda que ser adotada a Plataforma de Mensagens da Administração Pública na comunicação por SMS, assim como a Plataforma de Pagamentos da Administração Pública, quando sejam utilizados meios de emissão e gestão de receita.
Refere-se ainda que está prevista até final de 2027 a constituição de segundas linhas telefónicas a integrar com a Linha Cidadão e até 2028 a disponibilização de dados em formato aberto de acordo com os princípios de transparência, participação e colaboração.