No próximo ano letivo, será proibida a utilização de smartphones em todas as escolas para os alunos até ao 6º ano se escolaridade. A decisão já foi aprovada pelo Governo em Conselho de Ministros, tendo por base um estudo que concluiu que esta utilização estava a aumentar o bullying e a reduzir a socialização dos alunos.
A medida foi apresentada pelo ministro da Educação, Ciência e Inovação, Fernando Alexandre, e pelo secretário de Estado Adjunto e da Educação, Alexandre Homem Cristo. O ministro citou as conclusões do estudo do Centro de Planeamento e de Avaliação de Políticas Públicas, que encontrou uma relação entre a proibição do uso de telemóvel e a diminuição do bullying, da indisciplina e dos confrontos, e o aumento da socialização entre os alunos, da atividade física e do tempo passado nas bibliotecas. Quando a prova "existe de forma tão clara, o Estado tem a obrigação de regular", destacou.
No entanto, há exceções previstas nas recomendações emitidas em setembro passado, relacionadas com a utilização de smartphones para fins pedagógicos ou de telemóveis sem ligação à internet.
Para a operacionalização desta decisão, o Executivo vai agora reunir-se com representantes dos diretores escolares, para depois definir orientações para a implementação nas escolas e concluir o processo legislativo para as novas regras.
Também a disciplina de Cidadania e Desenvolvimento vai contar, a partir de setembro, com novos documentos que regulam os conteúdos. Assim, os anteriores documentos orientadores serão substituídos por aprendizagens essenciais, em linha com uma nova Estratégia Nacional de Educação para a Cidadania, que irá ainda a consulta pública. O objetivo é "garantir que um conjunto de temas, que são considerados essenciais para a formação dos alunos, são lecionados de uma forma estruturada e essa lecionação é definida com um modelo comum a todas escolas".
Segundo o secretário de Estado Adjunto e da Educação, passará a haver oito dimensões obrigatórias, quatro das quais em todos os anos de escolaridade (Direitos Humanos, Democracia e Instituições Políticas, Desenvolvimento Sustentável e Literacia Financeira e Empreendedorismo). As restantes (Saúde, Media, Risco e Segurança Rodoviária, e Pluralismo e Diversidade Cultural) são de gestão flexível, devendo ser lecionadas em, pelo menos, um ano de escolaridade até ao final do 1.º ciclo, um ano ao longo do 2.º e 3.º ciclos e um ano durante o ensino secundário.
As famílias ainda vão ser ouvidas na definição da estratégia de educação para a cidadania da escola e na elaboração dos planos de turma, bem como na escolha de entidades externas para participar nas aulas.
O Governo refere ainda que vai rever as Aprendizagens Essenciais das restantes disciplinas em todos os anos de escolaridade, com a introdução de descritores de desempenho. Está concluída a revisão dos documentos para o 1.º, 3.º, 5.º, 7.º e 10.º anos de escolaridade e em setembro 10 escolas vão aplicar os novos documentos curriculares para testar os respetivos descritores. Até dezembro, será concluída a revisão das Aprendizagens Essenciais para os restantes anos de escolaridade e entre janeiro e abril os documentos serão colocados em consulta pública, para entrarem em vigor no ano letivo 2026/2027.
Há ainda novidades em relação aos manuais escolares. As escolas a partir do 2.º ciclo vão poder optar por utilizar manuais em papel ou digitais, mas terão de justificar a decisão se escolherem o formato digital. Há um ano, o Ministério decidiu manter o projeto-piloto lançado em 2020 de manuais escolares digitais, ressalvando que a sua continuidade seria decidida com base na avaliação do impacto nas aprendizagens. Um estudo da Direção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência (DGEEC) concluiu que não existem efeitos significativos nos resultados dos alunos, pelo que o Governo vai manter a possibilidade de as escolas utilizarem os manuais em formato digital.
A partir de 2026/2027, o Governo vai reforçar as condições de participação, passando a prever um plano de formação de professores e alunos, o envolvimento dos encarregados de educação e, no caso do ensino secundário, dos alunos, a garantia das condições técnicas necessárias e, no caso de se candidatarem à continuidade, as escolas ficam sujeitas a parecer positivo da Direção-Geral da Educação, na monitorização dos anos anteriores.
Em particular nas áreas de data analytics e aplicações empresariais.