O Executivo avançou com a criação de um site para controlar as cessações de contratos de telecomunicações, de forma a garantir que são cumpridas as regras e a disponibilização da informação aos consumidores de comunicações eletrónicas. A nova plataforma de cessação de contratos já está disponível e evoluirá nos próximos meses.
A plataforma foi desenvolvida pela Direção-Geral do Consumidor, em colaboração com a Anacom e em estreita articulação com os peradores de comunicações eletrónicas e a Associação dos Operadores de Comunicações Eletrónicas (Apritel). Será implementada de forma faseada, visando facilitar a disponibilização de informação aos consumidores sobre os seus contratos de comunicações eletrónicas, assim como o exercício dos seus direitos relativamente a tais contratos, em particular em matéria de cessação, como avança uma nota do Ministério da Economia e do Mar e da Direção-Geral do Consumidor.
Assim, "a partir de hoje, os consumidores passam a contar com mais um meio através do qual poderão denunciar os seus contratos de comunicações eletrónicas e fazer pedidos de informação contratual, em especial sobre as condições e eventuais valores a pagar pela cessação dos contratos", refere-se. Sendo que numa segunda fase, a desenvolver no decurso do próximo ano, serão disponibilizadas outras funcionalidades. Nomeadamente dar a hipótese aos consumidores de "suspender os seus contratos ou exercer os seus direitos de cessação dos contratos por caducidade ou resolução e, ainda, proceder à comunicação do óbito dos titulares dos contratos".
O comunicado destaca que se trata de "um projeto dinâmico e evolutivo, razão pela qual o Governo irá monitorizar o funcionamento da plataforma, avaliando, em permanência, a recetividade da mesma junto dos consumidores e a possibilidade de introdução de melhorias nas funcionalidades disponibilizadas, bem como a necessidade de introduzir novas funcionalidades, tendo em vista responder às necessidades dos consumidores e do mercado".
A criação desta plataforma ficou prevista na Lei das Comunicações Eletrónicas, aprovada em agosto no Parlamento, definindo nomeadamente as situações em que os operadores não podem exigir ao consumidor o pagamento de encargos por incumprimento da fidelização.
De acordo com dados da Anacom sobre as obrigações de cumprimento dos operadores