Governo publica legislação da governação de dados

2025-01-23

O executivo acaba de publicar em Diário da República o decreto-lei que vem regulamentar a legislação europeia de governação dos dados. Surge mais de um ano depois da entrada em vigor do Regulamento Regulação de Dados no espaço europeu e de dois avisos de Bruxelas sobre o incumprimento do país nesta matéria. AMA e ANACOM serão as duas entidades competentes.
Assim, e para cumprir a execução na ordem jurídica interna do Regulamento (UE) 2022/868, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio de 2022, o decreto-lei nº2/2025 de 23 de janeiro designa a AMA como "o organismo competente para apoiar os organismos do setor público que concedem ou recusam acesso para fins de reutilização de dados". Vai ainda disponibilizar uma "plataforma para receção da notificação dos serviços de intermediação de dados, designadamente através do Portal Único de Serviços Digitais", assegurando a interoperabilidade com os organismos responsáveis de cada setor, como finanças, saúde, ambiente, segurança alimentar e económica e agricultura. Já a ANACOM "é a autoridade competente em matéria de serviços de intermediação de dados".
Tendo em conta que o Regulamento Governação de Dados estabelece, ainda, que os estados-membros tomam todas as medidas necessárias para garantir a sua aplicação, devendo prever sanções efetivas, proporcionadas e dissuasivas, o decreto-lei define um regime sancionatório, de acordo com as atividades que constituem contraordenações leves, graves e muito graves. As coimas e sanções a aplicar em cada caso podem chegar aos 45 mil euros, no caso de uma empresa que cometa uma contraordenação muito grave.
Recorde-se que a legislação europeia, que entrou em vigor em setembro de 2023, visa facilitar a partilha de dados entre setores e estados-membros, para beneficiar cidadãos e das empresas. Em maio do ano passado, Bruxelas notificou o Governo português para o cumprimento deste regulamento. Em dezembro, enviou um parecer fundamentado a instar Portugal e outros nove estados-membros a designarem as autoridades responsáveis pela aplicação da lei.
 


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