A partir de 2025, os CTT ficam obrigados a cumprir um total de sete indicadores de qualidade, ao invés doa atuais 24, no âmbito da prestação do serviço universal postal. A portaria do Governo a definir as novas regras já foi publicada em DR e o operador postal nacional considera esta evolução ‘muito positiva'.
Assim, a Portaria n.º 216/2024/1 de 23 de setembro destaca que "a prestação do SU deve assegurar a satisfação de padrões adequados de qualidade, nomeadamente no que se refere a prazos de entrega, densidade dos pontos de acesso, regularidade e fiabilidade do serviço". E que "tendo em conta a importância deste serviço para os cidadãos e empresas, bem como a sua necessária qualidade e sustentabilidade, torna-se essencial definir os parâmetros de qualidade de serviço (PQS) e objetivos de desempenho associados à sua prestação".
Nos termos da Lei Postal, cabe ao Governo, mediante proposta da Anacom e ouvidos os prestadores de serviços "fixar, por portaria e para um período plurianual mínimo de três anos, os parâmetros de qualidade de serviço (PQS) e os objetivos de desempenho associados à prestação do SU, bem como as regras relativas à sua medição, monitorização e divulgação". Sendo que os PQS devem "ser compatíveis com os níveis de qualidade de serviço fixados para os serviços intracomunitários e para os restantes serviços internacionais e garantir elevados níveis de qualidade de serviço alinhados com as melhores práticas vigentes na União Europeia".
"Por forma a contribuir para uma melhor avaliação da qualidade dos serviços prestados, bem como para incentivar a melhoria da sua concretização, na presente definição de PQS efetiva-se uma redução do número de indicadores, que passam de 24 para 7. Procede-se, igualmente, a uma simplificação na sua definição", refere a portaria agora publicada, que refere que estes objetivos de desempenho são fixados "para um período plurianual mínimo de três anos".
Tendo em conta a vigência do atual contrato de concessão, assinado em 6 de janeiro de 2022 e com produção de efeitos em 8 de fevereiro de 2022, por um período de sete anos, o diploma estabelece "que os anteriores IQS e objetivos de desempenho mantêm-se até 31 de dezembro de 2024, devendo os novos IQS aplicar-se a partir de 1 de janeiro de 2025 e até ao final da vigência do contrato de concessão".
Numa reação à portaria, em comunicado à CMVM, o operador postal adianta que "sem prejuízo de uma análise mais aprofundada, os CTT entendem que os indicadores agora publicados constituem uma evolução muito positiva quando comparados com o quadro anterior, apesar de se poder ter ido mais longe na redução do desfasamento em relação à referência europeia relativamente à existência neles prevista".
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