Novo confinamento: plataformas de streaming e videojogos podem ser limitadas
2021-01-14

Com a entrada de um novo estado de emergência e o novo período de confinamento, a partir das 0h00 de sexta-feira, dia 15 de janeiro, os operadores de comunicações podem voltar a limitar ou inibir os serviços audiovisuais de videoclube, plataformas de vídeo e jogos online para preservar a integridade e segurança das redes de comunicações eletrónicas.
As regras estão estabelecidas pelo decreto que regula o estado de emergência, onde se preconiza que se poderá limitar o uso dos serviços que não sejam urgentes para preservar a integridade e segurança das redes de comunicações eletrónicas, dos serviços prestados através delas e para prevenir os efeitos de congestionamento. Deverá ser dada "prioridade ao encaminhamento de determinadas categorias de tráfego". Esta ordem das categorias de tráfego é determinada por despacho do membro do Governo responsável pela área das comunicações, refere o documento.
O decreto do estado de emergência diz ainda que as empresas que oferecem redes de comunicações públicas ou serviços de comunicações eletrónicas acessíveis ao público ficam autorizadas a avançar com "outras medidas de gestão de rede e de tráfego, nomeadamente de bloqueio, abrandamento, alteração, restrição ou degradação de conteúdos, relativamente a aplicações ou serviços específicos ou categorias específicas".
Ficam igualmente autorizadas a "reservar, de forma preventiva, capacidade ou recursos de rede nas redes móveis para os serviços de voz e de SMS" e a "cursar tráfego específico de serviços de comunicações interpessoais, através de aplicações de mensagem instantânea ou de voz, sem restrições".
As medidas de gestão de rede e de tráfego previstas só podem ser adotadas para preservar a integridade e segurança das redes de comunicações eletrónicas, dos serviços prestados através delas e para prevenir os efeitos de congestionamento das redes e devem ser comunicadas ao Governo e à Anacom antes de serem aplicadas. Quando a urgência da adoção deste tipo de medidas não permita a comunicação antecipada, têm de ser comunicadas "no prazo de 24 horas após a sua adoção".
De acordo com a Lusa, o documento determina ainda que estas empresas devem dar prioridade à continuidade da prestação dos "serviços críticos" como os de voz e de mensagens curtas (SMS) suportados em redes fixas e móveis, o acesso ininterrupto aos serviços de emergência, a transmissão ininterrupta dos avisos à população e a distribuição de sinais de televisão linear e televisão digital terrestre.
Na prestação dos serviços críticos, estas empresas devem dar prevalência a cliente prioritários como os serviços e organismos do Ministério da Saúde e as entidades prestadoras de cuidados de saúde integradas na rede do SNS, as entidades responsáveis pela gestão, exploração e manutenção do Sistema Integrado de Redes de Emergência e Segurança de Portugal, o Ministério da Administração Interna e o Estado-Maior-General das Forças Armadas e os Ramos das Forças Armadas.
São ainda considerados clientes prioritários o Gabinete Nacional de Segurança, os postos de atendimento de Segurança Pública e os serviços de apoio ao funcionamento da Presidência da República, da Assembleia da República e do Governo e os serviços públicos "especialmente carecidos de suporte", como a Segurança Social, o Instituto dos Registos e Notariado, o Diário da República Eletrónico, a Autoridade Marítima Nacional e a Autoridade Aeronáutica Nacional, entre outros.