Nuvem soberana do Estado arranca em 2027 com OE, ARTE e IP Telecom a financiar

2026-05-28

O Plano Nacional de Nuvem Soberana já foi publicado em Diário da República, definindo o modelo de financiamento, governação e implementação da futura infraestrutura cloud do Estado. A resolução determina que a implementação inicial, incluindo o processo de migração, será financiada pelo Orçamento do Estado, através da Agência para a Reforma Tecnológica do Estado (ARTE)  e da IP Telecom, podendo ainda ser reforçada por dotação centralizada das Finanças.

A componente operacional será preferencialmente suportada por receitas próprias da IP Telecom, resultantes dos pagamentos das entidades públicas e privadas que venham a utilizar a Nuvem Soberana. O modelo prevê ainda a partilha das poupanças geradas nas entidades públicas: 30% revertem para a ARTE, 20% para a IP Telecom e 50% para a entidade pública que obtenha a poupança.

O Jornal de Negócios avança que, a infraestrutura deverá arrancar em julho de 2027, depois de concluída a fase de preparação, qualificação dos processos e definição dos requisitos técnicos. A publicação do plano clarifica os procedimentos que terão de ser cumpridos até ao lançamento do sistema.

O objetivo do Governo é criar uma base tecnológica soberana, moderna, segura e resiliente para suportar a Administração Pública, reforçando o controlo sobre dados, sistemas e infraestruturas críticas. A resolução define soberania como o controlo do acesso aos dados e a garantia permanente de funcionamento de sistemas e infraestruturas essenciais, num contexto marcado por riscos associados a cibercrime, fenómenos meteorológicos extremos e guerra eletrónica.

O plano está alinhado com a Estratégia Digital Nacional 2026-2027, que já previa a centralização e migração para soluções cloud, a classificação soberana dos dados da AP e a criação de um plano para o desenvolvimento de uma nuvem soberana. A estratégia procura substituir sistemas dispersos por uma infraestrutura comum, auditável e resiliente.

Um dos elementos centrais será a classificação dos processos de negócio da AP, bem como dos dados e sistemas que os suportam. O modelo prevê quatro níveis: neutro, corrente, crítico e estratégico. Quanto maior for o impacto de um processo na soberania do Estado, maior será o grau de controlo público e os requisitos de segurança aplicáveis.

A ARTE e o Centro Nacional de Cibersegurança ficam mandatados para definir, no prazo de 90 dias após a entrada em vigor da resolução, a metodologia de qualificação e os requisitos de soberania. As entidades da Administração Pública terão depois de qualificar os seus processos até 30 de junho de 2027, em articulação com a ARTE e o CNCS.

O Plano Nacional de Nuvem Soberana assenta em três dimensões: qualificação dos processos de negócio, definição de requisitos específicos de soberania e segurança, e criação de infraestruturas digitais soberanas. O objetivo não é apenas construir infraestrutura tecnológica, mas garantir que a oferta interna do Estado e a oferta do mercado cumprem requisitos adequados de soberania, segurança e resiliência.

O plano de ação inclui ainda o desenvolvimento de uma oferta de Nuvem Soberana com capacidades de inteligência artificial, bem como a criação de um catálogo unificado de serviços cloud disponíveis para a AP. Esta iniciativa envolve a ARTE, o CNCS, a ESPAP, a IP Telecom e as entidades públicas que venham a utilizar a infraestrutura soberana do Estado.

Na área da contratação pública, o Governo prevê a definição de um acordo-quadro para serviços cloud, com cláusulas-tipo, requisitos de segurança, níveis de serviço e guias operacionais. Está também prevista a simplificação e revisão dos processos de aquisição de serviços cloud, com eliminação de barreiras burocráticas e abertura do mercado a fornecedores mais diversificados.

Outro eixo passa pela elegibilidade financeira dos serviços de cloud. O Governo pretende estabelecer condições para que estes serviços possam ser elegíveis para financiamento nacional e europeu, analisando também o seu tratamento contabilístico enquanto investimentos produtivos quando estejam associados à transformação tecnológica e à criação de valor público.

O plano inclui ainda uma componente de capacitação. Até 2028, deverá ser formada pelo menos 10% da força de especialistas de informática da Administração Pública em soberania digital. Até 2030, a meta é formar pelo menos mil dirigentes e gestores de projeto nesta área.

A criação da Nuvem Soberana insere-se numa estratégia mais ampla de soberania digital, em linha com prioridades europeias de resiliência, cibersegurança e autonomia tecnológica. Para o Estado, o desafio será agora transformar este plano em execução concreta, o que implicará classificar dados e processos, simplificar contratação, garantir financiamento e criar uma infraestrutura capaz de suportar serviços públicos digitais mais seguros, eficientes e integrados.
 


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