A bancada parlamentar do PSD avançou com uma proposta de projeto de lei para limitar o acesso de adolescentes às redes sociais. Pretende-se que os jovens entre os 13 e os 16 anos só possam aceder a estas plataformas - o Instagram, o Facebook ou o TikTok - com o consentimento parental, que será autenticado através da chave móvel digital.
O diploma visa estabelecer "medidas de proteção de crianças em ambientes digitais", com a comprovação da idade mínima digital a ser realizada através do sistema Chave Móvel Digital. Refere-se que as "evidências científicas recentes têm mostrado que a utilização precoce destes recursos, antes dos 16 anos, pode comprometer o normal desenvolvimento social e cognitivo das crianças, revelando-se crescentemente aditivas e prejudiciais".
Pelo que se considera "adequado elevar a idade mínima do consentimento das crianças em matéria de proteção de dados, harmonizando o limite com o que está estabelecido na grande maioria dos países da União Europeia, assim como com o exigido no ordenamento jurídico nacional para os menores de idade relativamente a outras atividades ou condutas", refere a exposição de motivos do projeto.
Assim, a proposta refere que "a idade mínima digital para acesso autónomo a plataformas de redes sociais, serviços de partilha de vídeos e serviços de comunicação aberta é fixada em 16 anos; crianças com idade igual ou superior a 13 anos apenas podem aceder mediante (...) consentimento parental expresso e verificado". Com a comprovação da idade mínima digital a ser realizada através do sistema Chave Móvel Digital, "mediante autenticação simples ou reforçada, conforme previsto no referencial técnico".
Atualmente, o no acesso às redes sociais e outras plataformas, a lei em vigor estabelece o limite de 13 anos para o consentimento das pessoas menores de idade. O PSD assinala que "a evolução não só da tecnologia digital, mas também do seu uso por menores de idade, tem sido exponencial". Sendo que com o projeto "não se pretende banir ou proibir o acesso de crianças às redes sociais e a outras plataformas digitais", mas sim "promover que elas dominam o ambiente digital em vez de serem dominadas por ele, reduzindo riscos de adição, exposição a conteúdos nocivos e a aliciamentos ilícitos".
Se a proposta for aprovada pelo Parlamento, as limitações de acesso vão abranger redes sociais como o Instagram, o Facebook ou o TikTok. Mas não plataformas como o WhatsApp, que é utilizada por muitos pais para comunicação com os seus filhos.
Já em termos de garantir o cumprimento efetivo das medidas propostas,defende-se que a fiscalização deve caber à ANACOM e à Comissão Nacional de Proteção e Dados (CNPD). Estar devem articular-se com "a ARTE - Agência para a Reforma Tecnológica do Estado, para garantir a integração segura e adequada do sistema Chave Móvel Digital nos sistemas de verificação de idade previstos na presente lei".
ANACOM e CNPD "podem emitir orientações e aplicar coimas robustas - até dois milhões euros ou 2% do volume de negócios anual mundial -, com responsabilidade civil objetiva por danos causados às crianças. Já os prestadores de serviços abrangidos pelas restrições "devem implementar mecanismos de verificação de idade quando disponibilizem conteúdos potencialmente nocivos ou proibidos a crianças; serviços de redes sociais, jogos online, apostas online, partilha de vídeos; conteúdos ou funcionalidades suscetíveis de afetar a saúde, socialização, capacidade de aprendizagem e bem-estar das crianças".